logotipo Portal da Familia

Portal da Família
Início Família Pais Filhos Avós Cidadania
Vídeos Painel Notícias Links Vida Colunistas
 

Fabio Toledo

Coluna "Assuntos de Família"

Alienação Parental

Fábio Henrique Prado de Toledo

Há algum tempo abordamos, nesta coluna, a chamada “Alienação Parental”. Naquela ocasião sustentamos que a raiz do problema está na desagregação familiar. Agora gostaria de retomar o tema sob um outro enfoque: o que pode fazer o genitor que a sofre para resgatar o apreço do filho ou da filha?

A Lei Federal nº 12.318, de 2010, que trata desse problema, traz o seguinte conceito: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Pode-se dizer, portanto, que pratica alienação parental a pessoa que tem a criança ou adolescente em sua companhia e, valendo-se dessa situação, a coloca contra o pai ou a mãe.

E em seu artigo 6º, a mesma Lei traz as consequências que podem ser determinadas pelo Juiz quando constatar essa prática: advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental. Como se pode notar, as medidas vão desde a simples advertência até retirar a criança ou adolescente do convívio com a pessoa que a pratica. Mas serão eficazes essas medidas?

Em questões de família as medidas legais são sempre muito limitadas e no mais das vezes ineficazes para se atingir os objetivos. É que o respeito e o amor aos pais nunca vêm por decreto nem podem ser impostas de fora para dentro. Ao contrário, são algo que se conquista no dia-a-dia.

Assim, penso que um primeiro ponto a ser considerado é aferir com muita cautela se de fato a pessoa com quem convive o filho está a praticar alienação parental. É que todos temos uma tendência bastante acentuada para colocar nos outros a culpa pelos nossos problemas. Nesse sentido, se a filha ou o filho passa a se mostrar pouco receptivo ou a evitar mesmo o convívio com o pai ou com a mãe que não detém a guarda, talvez a nossa primeira reação seja pensar que o outro genitor que convive com ele (ou ela) seja o culpado. No entanto, pode ser algum problema relacionado com a fase pela qual o filho(a) esteja passando, ou mesmo ser a consequência atual das omissões do pai ou da mãe com quem menos se convive.

Mas a alienação parental é uma realidade e pode vir mesmo a ocorrer. Nesse caso, talvez possa servir de lema para o pai ou mãe considerar um velho chavão que já dizia a minha avó: a mentira tem pernas curtas. Assim, se aquilo que se diz à criança ou adolescente em relação ao pai ou à mãe não forem verdade, o tempo cuidará de desmenti-lo.

Além disso, se o que dizem não condiz com o que o(a) filho(a) vê quando está na companhia do genitor, em breve aquele que pratica a alienação parental cairá em descrédito, se aquilo que afirma não corresponde ao que acontece nos tempos de convívio com o pai ou com a mãe. Trata-se de fomentar a virtude da paciência, buscando afogar o mal com abundância de bem e de perdão.

A verdadeira vítima da alienação parental não é o pai ou a mãe, mas o filho que, posto no meio de um fogo cruzado, sofrerá a tentação do ódio. Por isso, penso que a atitude mais adequada e eficaz – muito embora talvez a mais difícil – daquele pai ou daquele mãe contra quem se pratica a alienação parental é saber demonstrar com fatos e não com palavras o amor que sente pelo filho (ou filha), sem violência, sem estridências e, se possível, sem a intermediação de um oficial de justiça...

Nesse propósito, convém não se esquecer que o verdadeiro amor se prova no sacrifício, que muitas vezes leva a calar e a sofrer em silêncio, quando isso for necessário para o bem do filho ou da filha. E o tempo saberá dizer que as muitas lágrimas não foram em vão. Pois também elas servirão para descortinar a verdade quando ela estiver madura para ser conhecida.

Filho segurando braço do pai

Ver outros artigos da coluna

Publicidade


Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC.

e-mail: fabiohptoledo@gmail.com

Blog: http://fabiohptoledo.blogspot.com.br/

Publicado no Portal da Família em 08/08/2014

Divulgue este artigo para outras famílias e amigos.

Inscreva-se no nosso Boletim Eletrônico e seja informado por email sobre as novidades do Portal
www.portaldafamilia.org


Publicidade