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A Pílula do Dia Seguinte (PDS) é abortiva
Prof. Felipe Aquino

A concepção de uma criança pode acontecer logo após o ato sexual do casal, ou pode se dar até uns três dias depois, tempo que o  espermatozóide pode sobreviver no interior da mulher. Segundo Speroff e colaboradores, 90 segundos após a ejaculação, já se pode encontrar os gametas masculinos no endocérvice (porção interna do colo uterino). 

Estudos feitos, em casos de esterilidade conjugal, mostram que 5 minutos após a inseminação, feita no interior da cavidade uterina, já se detecta espermatozóides nas trompas, na região onde vai ocorrer a fecundação. Portanto, alguns minutos após o orgasmo masculino, já é possível a presença dos gametas masculinos em volta do óvulo. 

A PDS (pílula do dia seguinte) contém uma fortíssima carga hormonal que não permite que o embrião (óvulo fecundado) se ligue à parede do útero da mulher (nidação) e se desenvolva; assim, ele é eliminado acontecendo um aborto.

A empresa produtora e distribuidora da PDS na Nova Zelândia admitiu recentemente que este fármaco pode causar um aborto nas primeiras fases da gravidez. A companhia Schering Ltd, que tem a seu cargo a produção da PDS, distribui um folheto informativo que deve ser entregue às mulheres que adquirem o fármaco, no que claramente se indica que um de seus efeitos é evitar que o óvulo fecundado se aninhe ou implante nas paredes do útero, produzindo-se assim um aborto. (AUCKLAND, 2007-01-08 - ACI). 

O diretor do Instituto de Bioética da Universidade Católica de La Plata, Dr. Juan Carlos Caprile, considerou que a pílula do dia seguinte não deve identificar-se como um “anticoncepcional de emergência, mas sim como um aborto de emergência”, dado que entre seus efeitos está o de evitar que um óvulo fecundado se implante no útero materno. Para o perito, a pílula do dia seguinte que o governo argentino distribui gratuitamente no sistema público de saúde “é abortiva porque diminui notavelmente a espessura da parte interna do útero (endométrio) não permitindo que se fixe o embrião entre os 7 e 14 dias de ocorrida a concepção, eliminando-o”. (BUENOS AIRES, 07 Mar. 07 - ACI).

Dr. Juan Caprile assinalou que “está comprovado pelos últimos estudos científicos da biologia molecular que a penetração do espermatozóide no óvulo marca o início da vida humana, e, portanto desde esse momento é um novo indivíduo único e irrepetível que possui toda a informação necessária para ir desenvolvendo suas capacidades”.

O Conselho Regional XVII de Callao,  do Colégio Médico do Peru divulgou em 21 de março de 2006 um comunicado à opinião pública em que assinala que a chamada “pílula do dia seguinte“, conhecida como Anticoncepcional Oral de emergência” (AOE) tem caráter abortivo e, portanto, não deveria ser legal no Peru.

O laboratório Grünenthal, fabricante no Chile da “pílula do dia seguinte”, decidiu retirar do mercado o fármaco devido a sua escassa venda e às constantes ações judiciais interpostas por organizações pró-vida que denunciam seu potencial efeito abortivo, pois o Postinor 2 (nome comercial do levonorgestrel 0.75) induz ao aborto. 

O Desembargador José Renato Nalini, em artigo intitulado “Feto é Gente”, comenta que o nascituro pode ser autor em juízo: … No momento em que o espermatozóide fecunda o óvulo, ocorre o mágico fenômeno da concepção. Passa a existir um ser que já possui todas as características definidoras daquele fluxo que já não pode ser interrompido. É um ser vivo portador de um patrimônio genético próprio. (…) Tudo o que representar vulneração a esse direito fundamental à vida, é vedado pela ordem constitucional”.  E diz, ainda, o autor do artigo: “Com razão maior, aquele que já foi fecundado é gente, tem direito a assistência pré-natal, tem direito a impedir que sua mãe pratique aborto…” 

Embriões e fetos são seres portadores de DNA próprio e original, e não uma parte anexa ao corpo da mãe. 

Afirma o Dr. Eurico Alonço Malagodi, médico, autor do livro “Mulher, o último elo”: “Quando se faz a leitura atenciosa da bula de uma das muitas pílulas do dia seguinte, à venda livremente nas farmácias brasileiras, vamos nos surpreender com a advertência de que tal medicamento não pode ser usado na presença de uma gravidez, e mais surpresos ainda ficamos quando constatamos que tal advertência aparece oito vezes no texto.” 

Esta é a inequívoca ação abortiva da pílula do dia seguinte, e da qual a esperteza comercial, a irresponsabilidade pública e a banalização do ato genital farão um sucesso de vendas nos próximos anos, especialmente entre as adolescentes. Mais uma vez, a sociedade machista, que aí está, libera o homem de sua responsabilidade, pela violência que continuará cometendo contra a mulher.” 

 

 

Fonte: Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

Publicado no Portal da Família em 02/02/2008

 

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