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MP e STJ proíbem reprise de novela Laços de Família

Observatório da Imprensa - 30/11/2004 - O Superior Tribunal de Justiça proibiu que a novela Laços de Família seja reprisada no horário das 14h30, no programa "Vale a pena ver de novo", da Rede Globo. O motivo são as cenas de violência, nudez e sexo da trama escrita por Manoel Carlos. A Globo irá recorrer da decisão, segundo nota publicada em 24/11 por Fabíola Reipert, na Folha de S. Paulo. A emissora alega que corta e adapta cenas em todas as suas novelas reprisadas à tarde, para que elas se ajustem à classificação etária do horário.

Mesmo assim, houve apoio à sentença da Justiça. O deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), coordenador da campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania", afirmou que "a decisão foi corretíssima e se encaixa dentro do que a campanha defende". De acordo com o deputado, "se a novela foi classificada pelo Ministério da Justiça para o horário noturno, após às 21hs, ela estará infringindo uma recomendação se for exibida no horário da tarde".

Atores mirins

Esta não é a primeira vez que Laços de Família enfrenta proibições. Sua inclinação para polêmicas revelou-se durante a exibição original da novela, em 2000. À época, o juiz Siro Darlan, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, comprou briga com a Globo por causa da participação de atores mirins em cenas consideradas violentas. Por motivo da exibição de cenas de brigas entre casais e acidentes com a presença de crianças, a emissora foi alertada pelo juiz e os pequenos atores impedidos de trabalhar na novela.

Na ocasião, Manoel Carlos admitiu na imprensa que havia errado ao exibir cenas fortes envolvendo menores de idade, mas que não escreveria mais seqüências que pudessem expô-las ou traumatizá-las. Os atores da novela e os pais das crianças envolvidas se revoltaram com a decisão de Darlan, que foi taxada de "retrocesso" e "vergonha para a justiça do país".

Legitimidade

A reprise de Laços de Família no horário da tarde foi requerida pela Globo ao STJ na tentativa de reverter a proibição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O pedido foi rejeitado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, na semana passada. A emissora recorreu ao STJ por considerar que o Ministério Público Federal, onde teve início a proibição acatada por Darlan, não teria legitimidade para tomar a decisão em nome dos telespectadores. O ministro do STJ argumentou que, pelo artigo 221 da Constituição Federal, o MP pode assegurar que emissoras de televisão e rádio respeitem os valores éticos dos cidadãos.

Procurado por este Observatório, Siro Darlan, que na semana passada foi empossado desembargador, afirmou que não possui ligação com esta última "briga" contra a Globo. Segundo ele, "este foi um processo do Ministério da Justiça na Junta de Classificação Etária, e não do Juizado de Menores. O que o Juizado fez [há quatro anos] foi suspender a participação de crianças na novela, porque estas estavam sendo submetidas a constrangimento psicológico".

Fonte: Observatório da Imprensa - 30/11/2004 - Texto de Leticia Nunes com Elisa Antoun
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=305TVQ004

 

 

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