Portal da Família
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Alienação Parental |
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Fábio Henrique Prado de Toledo |
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Há algum tempo abordamos, nesta coluna, a chamada “Alienação Parental”. Naquela ocasião sustentamos que a raiz do problema está na desagregação familiar. Agora gostaria de retomar o tema sob um outro enfoque: o que pode fazer o genitor que a sofre para resgatar o apreço do filho ou da filha? A Lei Federal nº 12.318, de 2010, que trata desse problema, traz o seguinte conceito: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Pode-se dizer, portanto, que pratica alienação parental a pessoa que tem a criança ou adolescente em sua companhia e, valendo-se dessa situação, a coloca contra o pai ou a mãe. E em seu artigo 6º, a mesma Lei traz as consequências que podem ser determinadas pelo Juiz quando constatar essa prática: advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental. Como se pode notar, as medidas vão desde a simples advertência até retirar a criança ou adolescente do convívio com a pessoa que a pratica. Mas serão eficazes essas medidas? Em questões de família as medidas legais são sempre muito limitadas e no mais das vezes ineficazes para se atingir os objetivos. É que o respeito e o amor aos pais nunca vêm por decreto nem podem ser impostas de fora para dentro. Ao contrário, são algo que se conquista no dia-a-dia. Assim, penso que um primeiro ponto a ser considerado é aferir com muita cautela se de fato a pessoa com quem convive o filho está a praticar alienação parental. É que todos temos uma tendência bastante acentuada para colocar nos outros a culpa pelos nossos problemas. Nesse sentido, se a filha ou o filho passa a se mostrar pouco receptivo ou a evitar mesmo o convívio com o pai ou com a mãe que não detém a guarda, talvez a nossa primeira reação seja pensar que o outro genitor que convive com ele (ou ela) seja o culpado. No entanto, pode ser algum problema relacionado com a fase pela qual o filho(a) esteja passando, ou mesmo ser a consequência atual das omissões do pai ou da mãe com quem menos se convive. Mas a alienação parental é uma realidade e pode vir mesmo a ocorrer. Nesse caso, talvez possa servir de lema para o pai ou mãe considerar um velho chavão que já dizia a minha avó: a mentira tem pernas curtas. Assim, se aquilo que se diz à criança ou adolescente em relação ao pai ou à mãe não forem verdade, o tempo cuidará de desmenti-lo. Além disso, se o que dizem não condiz com o que o(a) filho(a) vê quando está na companhia do genitor, em breve aquele que pratica a alienação parental cairá em descrédito, se aquilo que afirma não corresponde ao que acontece nos tempos de convívio com o pai ou com a mãe. Trata-se de fomentar a virtude da paciência, buscando afogar o mal com abundância de bem e de perdão. A verdadeira vítima da alienação parental não é o pai ou a mãe, mas o filho que, posto no meio de um fogo cruzado, sofrerá a tentação do ódio. Por isso, penso que a atitude mais adequada e eficaz – muito embora talvez a mais difícil – daquele pai ou daquele mãe contra quem se pratica a alienação parental é saber demonstrar com fatos e não com palavras o amor que sente pelo filho (ou filha), sem violência, sem estridências e, se possível, sem a intermediação de um oficial de justiça... Nesse propósito, convém não se esquecer que o verdadeiro amor se prova no sacrifício, que muitas vezes leva a calar e a sofrer em silêncio, quando isso for necessário para o bem do filho ou da filha. E o tempo saberá dizer que as muitas lágrimas não foram em vão. Pois também elas servirão para descortinar a verdade quando ela estiver madura para ser conhecida. |
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Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC. e-mail: fabiohptoledo@gmail.com Blog: http://fabiohptoledo.blogspot.com.br/ Publicado no Portal da Família em 08/08/2014 |
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