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Fabio Toledo

Coluna "Assuntos de Família"

Redução da Maioridade Penal

Fábio Henrique Prado de Toledo

Em meio a notícias de crimes hediondos cometidos com a participação de adolescentes tem-se acendido o debate acerca da redução da maioridade penal.

Expliquemos inicialmente a questão sob o aspecto jurídico. Dispõe o artigo 26 do nosso Código Penal que: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Nesse dispositivo a Lei estabelece duas situações nas quais não pode ser imposta a pena: (1) se, por possuir um desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a pessoa é incapaz de entender que uma determinada conduta é errada (ilícita, contrária às regras etc.) ou; (2) mesmo que saiba que essa conduta é contra a Lei, não consegue se comportar de acordo com a norma.

Na sequência, o nosso Código Penal, no seu artigo 27, estabelece que “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis”. No mesmo sentido está o artigo 228 da Constituição Federal. Com isso, há uma presunção absoluta de que quem ainda não atingiu essa idade não consegue entender que aquelas condutas tidas como crimes (matar, roubar, traficar substâncias entorpecentes etc.) são contrárias à Lei, ou ao menos não consegue se comportar de acordo com esse entendimento.

É evidente que tal presunção é absurda. Aos dezesseis anos (ou mesmo antes disso) os jovens já possuem uma noção clara de certo e errado e, com mais ou menos esforço, também conseguem agir de acordo com esse entendimento.

Mas a questão não pode ser enfrentada com argumentos simplistas. Considerar o jovem de 16 anos como penalmente imputável significa que poderá, em última análise, cumprir penas privativas de liberdade em presídios, que muito bem poderiam servir para eles como autênticas escolas para a criminalidade.

Por outro lado, também é certo que o crime organizado cada vez mais tem se valido de menores para atuar na linha de frente. Assim é que os pontos de distribuições de drogas contam com adolescentes que, em caso de virem a ser flagrados, podem confessar o delito sem delatar os demais integrantes, posto que em breve haverão de ser liberados pelo Juízo da Infância e Juventude.

Há quem sustente que as chamadas medidas socioeducativas podem perdurar por tempo superior às penas impostas por muitos crimes. No entanto, nem sempre é assim. Tomemos o exemplo do latrocínio, em que a pena mínima é 20 anos. Se for praticado por um adolescente de 17 anos, inclusive com requintes de crueldade a ponto de atear fogo na vítima, estará sujeito à medida de internação, que não poderá exceder a três anos e jamais o infrator poderá permanecer nos estabelecimentos em que se cumprem essas medidas após completar 21 anos de idade!

É inegável que os presídios e os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes não recuperam ninguém. No entanto, a sensação crônica de impunidade que nos aflige causa um mal enorme a todos, em especial às novas gerações. Por isso, penso que a redução da maioridade penal deveria ser considerada seriamente, ainda que esses jovens devessem cumprir penas em estabelecimentos adequados a sua idade e condição.

No entanto, seria uma terrível ingenuidade supor que isso resolveria o problema da delinquência juvenil. O crescente número de infrações cometidas por adolescentes é apenas um reflexo de uma sociedade cada vez mais desumana.

Cada mulher e cada homem que povoa o planeta somente encontra um sentido para sua vida se souber que é fruto do amor. Temos a necessidade vital de saber que nascemos como o transbordamento do amor entre um homem e uma mulher. Mais ainda, que o próprio Deus manifestou o seu Amor através daquele casal no ato de nos chamar à existência.

O nosso grande desafio, portanto, é fazer com que a família venha a ser aquilo que na sua essência é: berço da vida e escola de amor e para o amor. Do contrário, ficaremos apenas discutindo, em vão, a partir de quando podemos segregar os nossos semelhantes que não souberam ou não puderam receber o amor que tanto anseiam difundir neste mundo, ainda que não o saibam.

jovens adolescentes

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Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC.

e-mail: fabiohptoledo@gmail.com

Blog: http://fabiohptoledo.blogspot.com.br/

Publicado no Portal da Família em 08/11/2013

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