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A verdade sobre as células-tronco embrionárias |
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O Procurador-Geral da República ingressou com
ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que aprovou
a manipulação de embriões humanos vivos para investigação
científica. Os dois signatários deste artigo estão
convencidos de que a ação, juridicamente, é irrepreensível
e, cientificamente, se acolhida, uma enorme contribuição
à comunidade científica. Do ponto de vista jurídico, dúvida não
existe. Declara a Constituição (art. 5º), que o direito
à vida é inviolável; o Tratado Internacional sobre
direitos fundamentais de São José, determina que a vida
começa na concepção e que a pena de morte é
condenável tanto para o nascituro como para o nascido (art. 4);
e o Código Civil impõe que todos os direitos do nascituro
são garantidos desde a concepção (art. 2º).
Seria, pois, ridículo se 1) No caso da utilização das células
de embriões congelados há mais de 3 anos, trata-se de um
transplante heterólogo, com grande possibilidade de rejeição,
visto que à medida que essas células se diferenciam para
substituir as lesadas num tecido degenerado, elas começam a expressar
as proteínas responsáveis pela rejeição
(Jonathan Knight) . 2) Allegrucci e colegas afirmam que as células-tronco
de embriões congelados estão longe de ser a mais perfeita
fonte de células para terapias, pois originam teratomas
(tumores de caráter embrionário). 3) Além disso, ocorrem metilações no DNA dos embriões congelados, que não são passíveis de identificação, aumentando o risco de silenciarem genes e portanto não servem para a pesquisa. 4) Há total descontrole das células
embrionárias, surgindo diferenciações em tecidos
distintos nas placas de cultura, com o que se poderia estar renovando
as experiências atribuídas a Frankstein. 5) Cada blastocito fornece entre 100 e 154 células-tronco
embrionárias. Assim, é preciso saber quantos embriões
humanos frescos deveriam ser sacrificados, em tal terapia. Por exemplo,
na terapia com autotransplante de células-tronco adultas provenientes
da medula óssea, é necessário um total de 40 milhões
de células-tronco, vale dizer, haveria a necessidade de 300.000
a 400.000 embriões, pois não se pode expandir o número
dessas células em placas, por motivo de contaminação. 6) Andrews e Thomson, em 2003, referem que as células-tronco
humanas em cultura apresentam anormalidades cromossômicas à
medida que se diferenciam, com risco de se malignizarem. 7) Quanto à clonagem terapêutica,
não se conseguiu até agora clonar um primata. Ao se tentar,
obtém-se meia dúzia de células aneuploides
(células cujos núcleos contém um número diferente
de cromossomos, no caso humano diferente de 46). 8) Feeder layers são camadas de tecidos
retiradas dos fetos vivos de qualquer estágio, vendidas em dólares
nos Estados Unidos, as quais estão sendo utilizadas para garantir
a qualidade do cultivo das células-tronco embrionárias. 9) Joel R. Chamberlain e colegas, publicaram na Science
2004, estudo mostrando que há doenças genéticas que
podem ser tratadas, mas com células tronco adultas, modificadas
geneticamente, como na Osteogenesis Imperfecta, a qual origina desordens 10) Célula adulta age como embrionária
de acordo com o cientista Rudolf Jaenisch (USA). O segredo está
guardado em uma chave molecular: o gene Oct-4. A molécula
trabalha no estágio inicial do embrião, segurando
as células para não se diferenciarem antes da hora. No tempo
adequado, o gene se desliga e as células formam, então,
os tecidos certos. Com o controle do gene, é possível fazer
com que certas células-tronco adultas sejam mantidas neste estágio
sem diferenciação, o que pode expandir seu Vemos alternativas para estudar a cura das doenças:
cresce o número de trabalhos nos quais se verifica, com sucesso,
a recuperação de tecidos ou órgãos lesados,
utilizando as células-tronco adultas. Um exemplo é
o trabalho de Nadia Rosenthal, publicado no Proceedings of the National
Academy of Sciences (PNAS), sobre o sucesso em usá-las para recuperar
tecidos musculares. Devemos lembrar, também, do sucesso do pioneirismo
brasileiro (desde 2001) nas aplicações de células
tronco adultas em seres humanos, no tratamento das cardiopatias (Piñero
Eça L., 2004) doenças auto imunes, lesão de medula
espinhal, lesão de nervos periféricos, entre outras. Como se percebe, em vez de o governo aplicar recursos
na manipulação e eliminação de seres humanos,
transformados em cobaias, como no nacional-socialismo alemão, poderia
investir maciçamente na investigação das células-tronco
do próprio paciente ou nas dos cordões umbilicais. Cremos que, se o STF declarar a inconstitucionalidade
da manipulação dos embriões humanos, voltará
o governo seus olhos para aquelas experiências com células-tronco
adultas, cujos resultados, no mundo inteiro, são cada vez mais
auspiciosos.
Fonte: Publicado no jornal Folha de São Paulo - 08/06/2005 Colaboradores: |
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