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Gênero: que é isso?

Neste artigo o autor relata uma manipulação da linguagem que certos grupos estão utilizando para produzirem confusão e desvirtuarem o conceito de Família. Pessoas preocupadas com uma sociedade saudável devem estar preparadas contra esse tipo de manipulação.

(por trás dessa palavra esconde-se toda uma ideologia...)

Hoje em dia, muitas vezes a palavra “gênero” aparece em contextos onde esperávamos encontrar a palavra “sexo”. Em vez de se falar de diferença entre os sexos, fala-se de diferença entre os gêneros. Em vez de discriminação por causa de sexo, fala-se em discriminação por causa de gênero. As pessoas desavisadas podem achar que o termo “gênero” é inofensivo. Seria apenas um sinônimo de sexo. No entanto tal palavra esconde toda uma ideologia: a “ideologia de gênero”. Sobre este assunto, a Conferência Episcopal Peruana elaborou um documento “La ideología de género: sus peligros y sus alcances” [1], publicado em abril de 1998, cujo conteúdo pretendo resumir aqui. A chamada “perspectiva de gênero” resume-se nos seguintes princípios:

1. Não existe um homem natural nem uma mulher natural. O ente humano nasce sexualmente neutro. A sociedade é que constrói os papéis masculinos ou femininos. “Gêneros” são papéis socialmente construídos.

2. Não é a natureza, mas a sociedade que impõe à mulher e ao homem certos comportamentos e certas normas diferentes. Assim, se desde pequena a mulher brinca de boneca e casinha, isso não se deve a um instinto materno (que para as feministas de gênero não existe), mas simplesmente a uma convenção social. Se as mulheres casam-se com homens, e não com outras mulheres, isso não se deve a uma lei da natureza, mas uma construção da sociedade. Se os homens sentem-se na obrigação de trabalhar fora de casa para sustentar a família, enquanto as mulheres sentem necessidade de ficar junto aos filhos, nada disso é natural. São meros papéis, desempenhados por tradição, mas que poderiam perfeitamente ser trocados.

3. Tais idéias, que são meras construções sociais, servem para justificar o domínio da mulher pelo homem. Assim, a mulher, ingenuamente, “acredita” que seu lugar mais importante é o lar, que nasceu para se mãe, que deve sacrificar-se pelos filhos, que deve ser fiel ao marido... Tais “construções sociais” não têm fundamento, dizem as feministas. Assim, é preciso “desconstruir” tais idéias, conscientizando a mulher de que ela está sendo enganada e explorada.

4. Uma vez liberta de tais “construções sociais”, a mulher vê-se livre para construir a si mesma: pode livremente optar por ser lésbica, por não ser mãe ou por matar o filho concebido (ou, como se diz, “interromper a gravidez”). Tudo passa a ser permitido.

O marxismo: origem da ideologia de gênero

A ideologia de gênero, que causou enorme discussão na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher (Pequim, 1995), tem sua origem em Frederick Engels , amigo inseparável de Karl Marx. Em seu livro “A origem da família, da propriedade e do Estado” (1884), Engels dizia:

“O primeiro antagonismo de classes da história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre o homem e a mulher, unidos em matrimônio monógamo, e a primeira opressão de uma classe por outra, com a do sexo feminino pelo masculino” [2].

Segundo a doutrina marxista, não há conciliação possível entre as classes. Operários e patrões são necessariamente inimigos. Os operários não devem buscar melhorias para sua classe. Devem fazer uma revolução, que terá por fim acabar com as classes. Marx pregava uma tomada do poder pelo proletariado. Depois de algum tempo, o Estado iria desaparecer, não haveria mais classes sociais e tudo seria comum. Seria instaurado o comunismo.

Seguindo a mesma linha, o feminismo atual, com bases no marxismo, não deseja simplesmente melhorias para as mulheres. Deseja eliminar as “classes sexuais”. Diz a feminista radical Shulamith Firestone, em seu livro “The Dialectic of Sex” (A dialética do sexo):

“... assegurar a eliminação das classes sexuais requer que a classe subjugada (as mulheres) faça uma revolução e se apodere do controle da reprodução, que se restaure à mulher a propriedade sobre seus próprios corpos, como também o controle feminino da fertilidade humana, incluindo tanto as novas tecnologias como todas as instituições sociais de nascimento e cuidado de crianças. E assim como a meta final da revolução socialista era não só acabar com o privilégio da classe econômica, mas com a própria distinção entre classes econômicas, a meta definitiva da revolução feminista deve ser igualmente — à diferença do primeiro movimento feminista — não simplesmente acabar com o privilégio masculino, mas com a própria distinção de sexos: as diferenças genitais entre os seres humanos já não importariam culturalmente”.

As feministas de gênero, fiéis à visão marxista, dizem que toda desigualdade é injusta. Que o trabalho exercido pelo homem seja diferente do exercido pela mulher é simplesmente uma injustiça institucionalizada. É preciso acabar com ela. A respeito da mulher que opta por ficar em seu lar cuidando dos filhos, diz a feminista Christina Hoff Sommers:

“Pensamos que nenhuma mulher deveria ter esta opção. Não se deveria autorizar a nenhuma mulher ficar em casa para cuidar de seus filhos. A sociedade deve ser totalmente diferente. As mulheres não devem ter essa opção, porque se essa opção existe, demasiadas mulheres decidirão por ela” [3].

(Até aqui o resumo do documento da Conferência Episcopal Peruana)

Redefinição de família

O feminismo de gênero é inimigo frontal da família, lugar em que os papéis de cada sexo são “socialmente construídos”. Para abolir a família, é mais eficiente conservar seu nome e mudar o seu sentido. Família poderia significar não apenas a união perpétua entre um homem e uma mulher com seus filhos (como nós a conhecemos), mas também, por exemplo, a união de duas lésbicas e mais uma criança gerada por inseminação artificial; ou então dois homossexuais e um filho “adotivo”.

A recém-aprovada Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, redefine família como “a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” (art. 5°, II). E acrescenta: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual” (art. 5°, parágrafo único). Essa lei, sancionada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, pretende ser o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que o Brasil assinou em 1981 e ratificou em 1984. O texto da Convenção nada fala em favor do aborto ou do homossexualismo. Mas o Comitê internacional estabelecido para acompanhar o cumprimento da Convenção tem defendido abertamente tais idéias. Curioso é o texto em que o Comitê critica a Bielo-Rússia (também chamada Belarus) pela reintrodução do “Dia das Mães” e do “Prêmio das Mães”:

“Preocupa o Comitê a contínua prevalência dos estereótipos do papel de cada sexo e a reintrodução de símbolos como o ‘Dia das Mães’ e o ‘Prêmio das Mães’, que é visto como um encorajamento aos papéis tradicionais das mulheres. Preocupa também se a introdução da educação dos direitos humanos e de gênero, em oposição a tal estereotipação, está sendo efetivamente implementada.” [4]

Como se vê, a educação sob perspectiva de gênero é indicada pelo Comitê como remédio para a falta cometida pela Bielo-Rússia, de instituir um dia para valorizar a maternidade da mulher, que é apenas um “papel tradicional” a ser eliminado.

Homofobia

Se nada há de natural na complementação homem-mulher, os que criticam o homossexualismo devem ser punidos como “homofóbicos”. Pelo Projeto de Lei 5003-B, de 2001, aprovado pela Câmara em 23/11/2006, a prática de atos de homossexualidade deixa de ser vício e passa a ser direito humano. Essa proposição, que vai agora à apreciação pelo Senado, cria várias condutas consideradas crimes de “homofobia”. A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°) [5]. Aquele que ousar proibir ou impedir a prática de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) praticado em público por homossexuais receberá idêntica sanção penal (art. 7°). Interessante é como a palavra “gênero” aparece tantas vezes na proposta legislativa. Já em seu artigo 1°, ela diz que pretende definir “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

É preocupante que a “perspectiva de gênero” esteja presente entre os propósitos do segundo governo Lula. À promoção do homossexualismo é dedicado um caderno de 14 páginas: “Lula presidente: construindo um Brasil sem homofobia: Programa Setorial Cidadania GLBT 2007 / 2010” . Sem o menor escrúpulo, o presidente se compromete a aprovar a “união civil entre pessoas do mesmo sexo, estendendo aos casais homossexuais os mesmos direitos que os casais heterossexuais possuem. Inclusive o reconhecimento e proteção de suas famílias, garantindo o direito à adoção” (p. 13). [6]

A doutrina cristã sobre a sexualidade

Homens e mulheres são diferentes, mas não são inimigos natos. Ao contrário, são mutuamente complementares. Um precisa do outro e completa-se no outro. [7] Porém, pela ideologia de gênero, esta visão cristã que vê em cada sexo uma vocação e missão específica é taxada de visão “sexista”. O “sexismo” e a “homofobia” são dois inimigos a serem combatidos por essa ideologia. Como se percebe, quem tem coragem para defender a doutrina cristã deve estar pronto para ser perseguido.

 

Anápolis, 6 de janeiro de 2007
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 

[1] CONFERENCIA EPISCOPAL PERUANA. Comisión Episcopal de Apostolado Laical. Comisión ad–hoc de la mujer. La ideología de género: sus peligros y alcances. Lima, abr. 1998. Disponível em http://www.vidahumana.org/vidafam/iglesia/genero.html.

[2] ENGELS, Frederick , The Origin of the Family, Property and the State, International Publishers, New York , 1972, pp. 65-66.

[3] SOMMERS, Christina Hoff. Who Stole Feminism?, Simon & Shuster , New York , 1994, p.257.

[4] Concluding Observations of the Committee on the Elimination of Discrimination Against Women: Belarus . 31/01/2000, n. 361.

[5] Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

[6] Disponível em: <http://www.lulapresidente.org.br/site/download/militante/cartilha/GLBT_205x265.zip>

[7] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a colaboração do homem e da mulher na Igreja e no mundo. 31 maio 2004.



 


 

Fonte: site Pró-Vida de Anápolis - www.providaanapolis.org.br

Publicado no Portal da Família em 24/02/2007

 

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