Portal da Família
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Acreditar no casamento e na família |
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André Gonçalves Fernandes |
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Para a maioria dos homens, a família é o fator essencial da virtude e da felicidade, primeiro, na fase da infância, tempo de formação, e, depois, na época adulta, tempo de consolidação. O nível moral de uma nação depende, ainda que não exclusivamente, do respeito que se tributa à instituição familiar. Por outro ângulo, a família é, por excelência, o princípio da continuidade social e da conservação das tradições humanas. Em suma, é o elemento de preservação da civilização, porque os valores são salvaguardados pelos antecessores e transmitidos pelos sucessores. O desenvolvimento da humanidade dá-se em dois tempos: o surgimento e sua conservação. Os pais legam suas convicções, opiniões e sentimentos aos seus filhos. A família faz com que os novos homens aproveitem-se desse legado e o incrementem com novos elementos. A paternidade e a maternidade conferem ao ser humano uma glória peculiar ao lado da qual as preocupações carnais passam a um segundo plano, glória esta que justifica, por si mesma, que o matrimônio esteja regulado em função do belíssimo empreendimento da civilização, mais que em função da satisfação dos instintos naturais sexuais. Hoje, no mundo em geral, a maioria dos lares não é chefiada por um casal casado e a tendência segue a linha da informalidade matrimonial. Ciente disso, o legislador constituinte assegurou o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (artigo226, §3º, da Constituição Federal de 1988). Mas não é bem o que se vê. Há uma progressiva trivialização do pacto matrimonial, pois esse pacto pode facilmente desdizer-se, acompanhada de um aumento da convicção de que o casamento é um ato puramente social, burocrático, sem valia em si mesmo. É um paradoxo de tirar a força do casamento, que as partes livremente quiseram, especialmente no que concerne aos seus direitos e deveres, e aumentar as formalidades da união estável, que freqüentemente é escolhido pelo casal que não queria qualquer formalidade. É um paradoxo também que a facilitação da conversão da união estável em casamento seja feita com o afrouxamento das exigências deste, o que prejudica a própria instituição do casamento. A presidente da Suprema Corte do Estado norte-americano da Geórgia, Leah W. Sears, em recente artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo” alertou que: “Um Direito de Família que não incentiva o casamento ignora o fato de que ele é associado a um amplo leque de resultados positivos – tanto para as crianças como para adultos. Os índices elevados de fragmentação da família estão prejudicando as crianças (...). Claro, muitos pais solteiros fazem um excelente trabalho e precisam de nosso apoio. Mas acreditar que construir uma cultura do casamento saudável é uma preocupação legítima para o Direito de Família”. Os especialistas apontam que crianças fora do casamento tendem a abandonar a escola, usar drogas e envolver-se no submundo do crime e da violência. Também filhos de família monoparental, filhos de mães solteiras e filhos criados em relação de coabitação enfrentam riscos maiores de pobreza. Certamente, o desarranjo das relações familiares está na raiz dos atos impensados dos adolescentes de hoje, ao lado de outros fatores de igual ou menor preponderância (predisposições psíquicas, pressão da mídia e personalidade). A crise da família já proporciona um triste espetáculo a olhos vistos. Basta ver as páginas policiais (incremento na participação de menores em crimes graves) ou as colunas sociais (uma pessoa se casa numa edição da revista e já está separado na próxima). Some-se a este caldo efervescente uma série de correntes de pensamento educacional que gastaram décadas estudando apenas a vergonha e a culpa e, a fim de que os jovens se sentissem bem consigo, baniram do vocabulário familiar expressões como castigo ou limite. Eis o resultado: uma geração de jovens desnorteada e oca, que acredita na impunidade (que vem desde o lar) e na despersonalização da responsabilidade (atribuída ao “sistema” ou às “estruturas sociais”). Ao Estado compete o fortalecimento da família e de sua instituição fundante, o casamento. A sociedade, por exigência do bem comum, tem o direito e o dever de protegê-los e conservá-los, devendo oferecer resistência a que suas leis fundamentais sejam abertamente lesionadas. A negligência no cumprimento de tal tarefa produz efeitos nefastos não só para os particulares envolvidos, mas para a sociedade como um todo. A crise ética que se espalha pela vida pública nacional é o resultado da crise familiar, pois os homens públicos são produtos acabados (ou inacabados) de sua história pessoal. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm sua importância institucional. Contudo, a guinada ética que alimentamos em nossos corações, para ser perene e verdadeira, inicia-se pelo binômio casamento-família. |
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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras. E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br Publicado no Portal da Família em 30/06/2007 |
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