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Fabio Toledo

Coluna "Assuntos de Família"

Os filhos e a separação dos pais

Fábio Henrique Prado de Toledo

Certa vez, ouvi de um filho cujos pais estavam na iminência de se separarem, o seguinte desabafo: “sinto como se eu estivesse sendo rasgado ao meio, ou melhor, talvez se isso me ocorresse, penso que isso doeria menos que a separação deles”. A separação é algo muito comum hoje em dia, porém, não se pode esquecer dos sofrimentos e traumas que causa nos filhos.

Seria muito bom que os casais, em especial os que têm filhos, decidissem de verdade a levar mais a sério o compromisso que assumiram. A instituição do divórcio pela legislação não quer dizer que o casamento passou a ser uma espécie de contrato por prazo determinado, algo semelhante a uma locação em que se fixa, de antemão, um período de trinta meses. Também não pode ser tido como uma aventura totalmente incerta, na qual cada um se reserva ao direito de “pular fora do barco” logo que vier o primeiro ventinho contrário.

O Código Civil brasileiro, muito sabiamente, consagra em seu artigo 1.511 que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Ora não é possível se estabelecer tal união de vida em plenitude se cada um assume uma postura de cair fora quando vier a primeira dificuldade.

Mas há situações em que a separação, por motivos que não cabe aqui elencar, torna-se uma realidade irreversível. Exemplo disso é a situação do homem ou da mulher cuja esposa ou marido abandona o lar e se nega a tentar qualquer reconciliação. Nesse caso, o primeiro passo é não deixar que as próprias frustrações, ou mesmo um certo complexo de culpa atrapalhe a educação dos filhos.

É comum nesses casos que se acabem sendo fracos na educação, não impondo limites pensando em algo do tipo “coitadinho, já sofreu demais com a separação”. Fazendo isso, porém, acaba-se por desrespeitar outro direito dos filhos, que é a educação, e não há educação sem limites.

Mas um dos aspectos mais importantes é a postura que se assume diante do filho em relação ao ex-marido ou ex-esposa. Há estudos que apontam que a morte de um dos pais é evidentemente mais dolorosa que a separação, mas costuma fazer menos mal para a educação. E o motivo provável é que, após a morte, é freqüente que o cônjuge sobrevivente fale bem do outro, e que nutra recordações saudáveis, de modo que os filhos, ainda que sofram muito, mantêm a segurança de que seus pais se amavam, mas algo inevitável os separou.

Entre casais separados, porém, é muitíssimo comum cada qual fazer comentários negativos sobre o outro diante dos filhos. E não há atitude mais insana e nefasta para os filhos do que isso. Na verdade, o pai ou a mãe que critica o outro diante do filho, no fundo denota uma postura egoísta, que não sabe amar o filho de verdade. É que, salvo raras exceções, o filho mantém vínculos afetivos muito fortes com o pai e com a mãe. Assim, quando se critica o outro, quem sofre é o filho, que apesar de tudo ama a ambos.

Penso que seja possível manter uma educação saudável, apesar da separação. Mas isso depende de que o pai e a mãe se esforcem por lembrar das qualidades do outro e ressaltem isso diante dos filhos. Afinal, duvido que seja possível encontrar alguém que somente tenha virtudes e outra que só tenha defeitos. Qualquer pessoa, por pior que seja, tem sempre qualidades que podem ser reconhecidas. E essas podem ser elogiadas e ressaltadas diante dos filhos, que com isso sentirão a segurança de que tanto precisam. Terão então olhos para enxergar que os pais, apesar de tudo, os amam de verdade. E, repita-se, não demonstra que ama de verdade o filho o pai ou a mãe que não respeita o outro, seja qual for o motivo da separação.

 



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Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC.

e-mail: fabiohptoledo@gmail.com

Blog: http://fabiohptoledo.blogspot.com.br/

Publicado no Portal da Família em 30/06/2007

 

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