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A MULHER, O DIREITO DE “REPRODUZIR” E A LÓGICA
Ogeni Luiz Dal Cin

O autor mostra, com clareza, que o direito “reprodutivo” não é exclusividade da mulher e é exercido antes da decorrente existência do novo ser.

Como o direito “reprodutivo” está a serviço da concepção e não esta ao serviço daquele, não pode este justificar o aborto do nascituro. O novo ser não é o útero, mas está no útero, seu primeiro habitat. Se o útero pode matar seu habitante por que os “úteros sociais” (a família, o grupo social, a comunidade, a sociedade) não podem matar, a seu bel prazer, os seres humanos que os habitam? – Questão de Lógica! Mostra que a lógica explica a farsa dos abortistas, quando as palavras adquirem compreensão e extensão consolidadas pela história humana. Espera que a mulher continue sendo o mais forte sinal de amor à vida, não se fazendo instrumento de morte de seus próprios filhos nascituros para satisfazer quaisquer interesses.

O direito “reprodutivo” não é exclusividade da mulher e é exercido antes da decorrente existência do novo ser, o nascituro. O direito “reprodutivo” está a serviço da concepção e não esta a serviço daquele. Realizada a concepção, nasce o direito à vida do novo ser e não vigora mais o direito “reprodutivo” dos genitores sobre a nova vida, outra vida. Havendo a concepção, há um novo ser, senhor de um direito natural, inalienável e intransferível, de se desenvolver, que já não se confunde mais com o direito “reprodutivo” dos seus pais, que é anterior à concepção e não a atinge.

Ora, por que estender o direito “reprodutivo” sobre um novo ser como se ele não existisse, visando unicamente a torturá-lo e matá-lo, qualificando-o como um indesejado produto do direito “reprodutivo” já consumado? O direito “reprodutivo” não pode absorver a concepção porque a concepção já não é mais direito “reprodutivo”. É mais um sofisma “abortista” para justificar o direito de matar, sob o falso pretexto de exaltar a mulher. A mulher é a isca para o mote da morte do bebê.

Não é a lei positiva que vai fazer a transferência dos direitos ontológicos de um ser para outro, dando a este último o poder de eliminar o ser despojado pela lei dos seus direitos, porque esses direitos são naturais, inalienáveis e constitutivos do próprio ser. O discurso abortista mascara, com isso, o claro intuito de permitir que o ser mais forte mate o ser indefeso e inocente, tudo sob o eufemismo de legalização do aborto, transformando a principal ‘assassina’ em heroína, pois o que importa é satisfazer os instintos, mesmo os mais baixos, abdicando de se portar como ser racional. A lei não estaria mais imitando a vida, mas a morte.

Esse novo ser já está todo definido naquilo que será durante sua vida, o desenvolvimento vem de dentro, não é a mãe que vai reproduzi-lo. O útero materno é seu habitat primeiro, ou seja, seu primeiro meio-ambiente, indispensável para seu desenvolvimento, donde receberá todas as condições iniciais de permanecer vivo. O novo ser não é útero, apenas está, temporariamente, no útero. A família, o grupo social, a comunidade, a sociedade, são formas extensivas do útero materno, onde não se dá a esse meio ampliado o direito de matar nenhum de seus membros, sob qualquer pretexto ou vontade de destruí-lo. Se o útero pode matar seu habitante por que os “úteros sociais” não podem matar, a seu bel prazer, os seres humanos que os habitam? – Questão de Lógica!

A mãe não “reproduz” o filho, pois o filho na concepção já está constituído, guardando potencialidades ínsitas de todo o desenvolvimento possível, no presente e no futuro, até a morte natural. A mãe não produz de novo o ser que se fecundou no seu ventre; mas a mãe pode ser muito mais, sendo cuidado, amor, carinho e dedicação, atitudes sinônimas e luzes da vida. Isso sempre foi considerado o normal, daí o respeito pela vida do nascituro. O anormal é o ódio e a vontade de torturar e matar o agora denominado de “intruso nascituro”. Dispor da vida de outro ser humano, e filho, não é uma questão feminina ou masculina. A vida transcende a vontade e a liberdade da mulher e do homem, porque a vida vem antes da vontade e da liberdade e fundamenta os demais direitos. O verbo abortar, quando tem como sujeito da ação um ser humano, é sempre sinônimo de matar, matar mesmo, matar com tortura. A vida está na defesa do nascituro, não no decreto de sua morte.

O ‘antropocentrismo’ feminista, absolutizado, quer afirmar-se sob o signo do aborto, louvando-se nisso uma homenagem justa e merecida. A dignidade da maternidade reduz-se ao direito de poder matar seus próprios filhos nascituros. Ora, a mulher sempre esteve ligada, por excelência, à vida, ao cuidado e à defesa da vida. De repente, por aceitação de ordens internacionais aliadas a interesses escusos, usa-se o significado de maternidade para justificar o direito de matar, gerando, assim, um “duplipensar” semelhante ao clássico “se queres a paz, promova a guerra”, para nos dizer “se queres a vida, promova o direito de matar os nascituros”. A lógica explica a farsa dos abortistas, quando as palavras adquirem compreensão e extensão consolidadas pela história humana.

Esperamos continuar vendo na mulher o mais forte sinal de amor à vida, não se fazendo instrumento de morte de seus próprios filhos nascituros para satisfazer quaisquer interesses.

gravida

O autor é filósofo e advogado. Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP  

Publicado no Portal da Família em 30/10/2007

 

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