Portal da Família
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LIBERDADE E RESPONSABILIDADE – II |
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André Gonçalves Fernandes |
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O argumento mais conclusivo para demonstrar a liberdade do indivíduo é precisamente o fato de o agente ser fiador de seus atos. Ainda que haja autores que neguem a existência da liberdade, o fator decisivo a favor desta reside na responsabilidade. Na prática, o homem verdadeiramente livre é o que simultaneamente se sente responsável por suas decisões. Em outras oportunidades, a maneira para se chegar a verdadeira liberdade é tornar o indivíduo garante de seus atos. Em suma, o princípio da responsabilidade estabelece um marco na relação com a liberdade, que demanda um conteúdo determinado. Induvidosamente, hoje, é sensato e necessário buscar inspiração, na delimitação deste conteúdo, nos elementos comuns das tradições éticas das múltiplas religiões e culturas. Por outra parte, os limites deste tipo de tarefa são evidentes, porque este mínimo ético que se desprende das religiões e das culturas do mundo carece, em primeiro lugar, de toda a obrigatoriedade e autoridade intrínseca, requisito prévio da ética natural. Uma idéia implícita nesta missão parece-me clara: a razão deve ouvir as grandes tradições religiosas, se não quer chegar a ser surda, muda e cega precisamente ante a essência da existência humana. Toda grande filosofia adquire vida ao escutar e aceitar a tradição religiosa. Quando desaparece este vínculo, o pensamento filosófico se atrofia e se converte em puro jogo conceitual. O conteúdo próprio da responsabilidade passa pelo problema de atrelar a liberdade na verdade do bem do homem e do mundo. Daí advém a necessidade de se dar ouvidos atentamente à riqueza da tradição religiosa, ainda que, em grande medida, o enfoque geral do princípio da responsabilidade seja acertado. Entretanto, como se alcança uma visão ampla daquilo que corresponde ao bem para todos, não só no presente, mas também para o futuro? Este dilema encerra um perigo, uma verdadeira faca de dois gumes para o intelecto. De um lado, existe o risco de se deixar levar pelo conseqüencialismo, corrente de pensamento que pretende deduzir os critérios da retidão de um determinado agir somente a partir do cálculo das conseqüências que se prevêem derivar da execução de uma opção. Nesta hipótese, o homem simplesmente se engana ao crer ser capaz de determinar toda uma gama de conseqüências provenientes de sua ação e convertê-las em normas de sua liberdade, ao mesmo tempo em que sacrifica o presente pelo futuro, sem lançar as bases deste. De outro lado, quem decide as prescrições de nossa responsabilidade? Quando a verdade não é mais buscada a partir da apropriação inteligente das tradições da fé judaico-cristã, substitui-se pelo consenso. Mas consenso de quem? A resposta reincidente para esta questão é “o consenso daqueles capacitados a elaborar argumentos racionais”. Malgrado a arrogância elitista desta forma de ditadura intelectual, sustenta-se, como se contornasse o problema, que as pessoas “iluminadas” também deveriam comprometer-se na defesa daqueles que ocupam espaço no “bolsão dos débeis”. Certamente, esta linha de pensamento não inspira a menor confiança. A história está cheia de exemplos a respeito da fragilidade dos consensos e da facilidade com que este ou aquele grupo partidário avoca a condição de único representante do progresso da sociedade e vira a mesa do jogo democrático. A verdade é evidente, ainda que seja coberta com um manto diáfano: nunca existirá um estado absolutamente ideal de coisas, justo em todos os sentidos, e jamais se estabelecerá uma ordem definitiva da liberdade. O homem está sempre em marcha e é sempre finito. A fé no progresso não é falsa em todo o sentido. Falso, sem dúvida, é o mito de um mundo liberado do futuro, no qual o homem será diferente e bom, na melhor linha Rousseau. Podemos estabelecer unicamente comandos de adequação social relativos, mas devemos nos esforçar precisamente por lograr uma aproximação melhor possível ao que é realmente justo. Nenhuma escatologia histórica liberta. Pelo contrário, costuma atrair os bons espíritos para o erro e, logo, acaba por escravizar (veja-se, em retrospectiva histórica, o advento, a maturidade e o fim dos regimes nazista e comunista). Por isso, a aura mítica atribuída a certos conceitos, como “mudança” e “revolução”, bem típicos do que restou da esquerda nostálgica (leia-se: FARC, MST, Hugo Chávez, Evo Morales, Fidel Castro), deve cair por terra. A mudança não é um bem em si mesmo. Seu caráter positivo ou negativo depende de seu conteúdo concreto e de seus princípios. A historia sempre terá suas vicissitudes. As coisas não se dão em linha reta, mas em ciclos (Vico). Nossa tarefa consiste em lutar, no presente, por uma constituição relativamente melhor da existência comum do homem e fazê-lo de maneira a preservar o bem já obtido, superar os males pendentes e resistir à irrupção das forças destrutivas. Assim, exerce-se a liberdade com responsabilidade. |
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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras. E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br Publicado no Portal da Família em 30/11/2008 |
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