Portal da Família
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CASAMENTO DE PESSOAS DO MESMO SEXO
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Hélio Bernardo Lopes |
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Resumo . A discussão em Portugal sobre a extensão do instituto jurídico do casamento a pares de pessoas do mesmo sexo tem sido realizada, embora fora de um contexto adequado de ancoragem à realidade que a História sempre mostrou. Recentemente, em torno de uma interpretação incorreta do texto constitucional português, e de aligeiradas compreensões da realidade histórica e substantiva do casamento, como estrutura jurídica que serve de base à constituição da família, na sua mais plena amplitude, caiu-se num caminho que poderá levar à legislação, por via parlamentar, sobre o conceito de casamento de duas pessoas do mesmo sexo.
O tema do designado casamento entre pessoas do mesmo sexo, de um modo que não pode pôr-se em causa, só é hoje discutido na grande comunicação social porque os seus grandes meios, mormente a televisão, lhe atribuem um tempo e uma frequência que nada têm que ver com a realidade do universo do problema. Quando se fala em casamento está-se a falar de uma realidade que pode hoje assumir duas vertentes: uma de natureza jurídica e civil, outra de natureza religiosa. Em Portugal, o casamento, até a implantação da República, em 05 de Outubro de 1910, revestia exclusivamente uma natureza religiosa, passando a partir daí a revestir também a possibilidade autónoma de casamento civil. Este casamento de tipo civil, mesmo que tivesse sido acompanhado de casamento religioso, continuou a prever e a permitir o divórcio, situação que só mudou com a aprovação da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, embora o divórcio tenha continuado a vigorar para os casamentos religiosos anteriores à entrada em vigor daquele documento aprovado pelos dois Estados. Claro está que o casamento, enquanto instituto jurídico, e no plano internacional, foi determinado pelo triunfo da Revolução Francesa, mas serviu sempre, nas suas diversas modalidades, como suporte à constituição da família. Neste sentido, pois, o casamento, tal como sempre teve lugar, é a união de duas pessoas de sexo diferente, que se formou sempre por um processo próprio do tempo. Essa união, naturalmente, assenta num conjunto de afetos, e de laços diversos correspondentes, que são sempre difíceis de cortar liminarmente. Poderá mesmo dizer-se que nunca tais afetos deixarão de apresentar alguma vida, ao menos memorial. De um modo muitíssimo geral, do casamento acaba por surgir a procriação, único meio de continuar a manter a espécie humana. Mas trata-se de um mecanismo, acima de tudo, natural, que é querer ter filhos, lógico prolongamento e aperfeiçoamento potencial de quem é pai ou mãe. Há, como se sabe, uma natural necessidade de cada um que constitui família, especialmente se no tempo próprio, desejar prolongar-se e eternizar-se. Interessante é reconhecer que, de um modo muitíssimo geral, com casamento ou sem ele, o desejo de ser pai ou mãe nunca se faz de um modo isolado, mas como que se potencia com a constituição de uma família. Ninguém deseja ter um filho que simplesmente lhe seja feito. Quer, naturalmente, que esse filho tenha pai e, de preferência, que seja o fruto de um ato de afeto profundo. Um filho não é apenas para ser feito e tido, como mãe ou pai só, assim deliberadamente assumido. É verdade que, com natural frequência, a atração de duas pessoas de sexo oposto deverá dar-se por via de algo inexplicável, ou misterioso, desde que feito com liberdade. Mas esta realidade sempre acabará por ir mudando com a decorrência do casamento. E porque de um casal terão de surgir, com elevada probabilidade, descendentes, tal criará, para lá de uma evolutiva atitude afetiva, obrigações que estão para lá da própria estrutura de afetos que possa ter sido a base do casamento e da formação da família. Lamentavelmente, nestas coisas da família e do casamento mente-se muito. E uma das mentiras de há muito propaladas é a de que o casamento é um contrato e, logo, suscetível de caducar. Claro está que o casamento, tal como o divórcio, são institutos de direito natural, mas é erróneo admitir que terão de apresentar a mesma distribuição probabilística de ocorrer. Um casamento, feito com bom senso, pressupõe conhecimento comum e prolongado. Requer o conhecimento dos projetos de vida dos cônjuges e da sua compatibilidade. O que significa que, tendo o tema sido bem tratado, terá de ser muitíssimo pequena a probabilidade de ocorrer um inêxito. Mas não é nunca possível eliminar a possibilidade de desenlace. Acontece, como se conhece da vida em sociedade, que o número de homens homossexuais é muito pequeno em Portugal, sendo o de mulheres lésbicas razoavelmente maior. E se ninguém pode ser marginalizado por ser homossexual ou lésbica, a verdade é que esse facto nada tem que ver com o direito de realizar um casamento, porque desde sempre e pela natureza das coisas o casamento é a união de duas pessoas de sexo diferente, que se unem livremente, com a finalidade de constituir família e, com elevadíssima probabilidade, formar descendentes. É o que a experiência histórica sempre mostrou. É o que é próprio da natureza humana. Quando em Portugal a Constituição da República estipula que ninguém pode ser marginalizado pela sua orientação sexual, o que está a salvaguardar é a dignidade da pessoa humana. Como acontece, por exemplo, com quem seja preto, ou branco, ou amarelo, ou tenha SIDA, ou tuberculose, ou lepra. O que está em jogo é a defesa da dignidade humana e não o direito de fazer o que vai ao arrepio de uma definição multimilenar e natural. Finalmente, o facto de, em eleições recentes, o Partido Socialista Português e o Bloco de Esquerda terem colocado nos respectivos programas eleitorais o seu objetivo de aprovar, na Assembleia da República, legislação destinada a estender o instituto do casamento ao caso de pessoas do mesmo sexo, tem, em si mesmo, pouca importância política, mesmo tendo em conta que o tema foi, embora de modo muito limitado, abordado em alguns debates políticos. E isto por tudo quanto se disse atrás sobre a realidade histórica e natural do casamento. Além do mais, a apontada discriminação relativamente às pessoas que se encontram numa tal situação nunca deixará de estar presente, só por existir uma nova legislação, de resto revogável a qualquer momento, sendo que em muitos países mesmo com caráter retroativo. Anular essa discriminação é, pela evidência das coisas, um processo longo e assintótico, porque só assim se consegue mudar a própria cultura de um povo. |
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Publicado no Portal da Família em 08/12/2009 |
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