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Dr. André Gonçalves Fernandes

Coluna "Lanterna na Proa"

MÚSICA É MÚSICA!

André Gonçalves Fernandes

O que é a música em si mesma? Quais as razões pelas quais algo é considerado música e outro não? Por que a performance percussionista de meu filho de três anos não é considerada música, mas a performance percussionista de uma tribo inteira o é? Por que Mozart ou Chopin são reputados artistas da música, mas a turma que tenta a sorte no “Ídolos” merece a sarjeta da indústria fonográfica?

Quando um músico compõe ou canta, ele cria, imita, inventa ou copia, exprime-se a si mesmo, seus próprios sentimentos, suas paixões ou corporifica valores universais intuitivamente perceptíveis pelo homem? São interrogações que surgem quando apreciamos uma música e cujas respostas não são nada fáceis, mas que, necessariamente, passam pela noção de estética.

Os gregos já refletiam sobre isso. Platão tratou de resolvê-lo no contexto de sua teoria das ideias, fazendo da estética uma espécie de contraprova desta teoria. A arte seria entendida como a imitação da natureza e esta, por sua vez, seria concebida como imitação das ideias. E o objeto da imitação seria a Beleza: em Filebo, Platão descreve a Beleza como um prelúdio sensível do Bem inacessível, o pórtico da casa do Bem. No Banquete, Platão ultrapassa a concepção mimética da arte e formula uma teoria da arte entendida como criação do âmago, um parto (tokos), trazendo à luz aquilo que há muito tempo estava prenhe no Belo.

Aristóteles concordou com a concepção mimética da arte, mas com a ressalva de que não seria uma mera reprodução, mas uma emulação da natureza, tida como mestra. E ainda ditou os elementos para tornar algo artístico: ordem, simetria e determinação. Até o Renascimento, a visão da arte ainda era aristotélica, com o acréscimo do resplendor, a claridade pela qual a forma concreta participa da beleza transcendente existente na ordem da realidade.

Vico virou a mesa do conceito: a arte deixa de ser mimética e passa a ser um modo fundamental e original de expressão humana. A trupe dos românticos e idealistas assumiu a fundo o conceito que, de certa forma, sobrevive até hoje. Afirma-se que arte possui uma função autônoma e uma finalidade própria: a arte é uma expressão sensível do belo, dentro daqueles padrões aristotélicos, e transmite a personificação do artista, a intenção particular concretizada na obra acabada.

Apesar da multiplicidade de suas atividades, o homem é uma unidade essencial. A unidade somente é possível se as inúmeras atividades são ordenadas para um fim último. Mas, dado que o fim último do homem é a plena realização de si mesmo, aqui está seu bem supremo, sua felicidade. E, como compete à moral reconhecer tal fim e estudar os meios de atingi-lo, deriva-se uma certa subordinação da arte à moral, de natureza indireta. Logo, a arte deve contribuir à obtenção do fim último do homem, objeto primeiro da moral.

Depois de tanta teoria sobre estética, prefiro a prática sobre a música. Reza a lenda que, em 1928, quando Alban Berg recebeu Gershwin em sua casa, o anfitrião o deleitou com uma de usas composições tocadas por um trio de cordas. Perplexo com o que havia ouvido, Gershwin se dirigiu ao piano, relutantemente, para tocar uma de suas músicas. Ao notar o espírito inseguro do convidado, Berg deu uma resposta, na minha opinião, extraordinária: “Mr. Gershwin, música é música!”.

Penso que a música é uma das excelências do espírito criador humano. Shakespeare já observou (Muito barulho por nada, II/3) esse fato: umas tripas de carneiro estendidas sobre um pedaço de madeira podem extasiar o homem. É o violino. Com respeito à divergência, é o que penso.



Homem tocando violoncelo e menina - gravura de norman rockwell

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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 24/01/2012

 

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