Portal da Família
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No dia internacional da mulher |
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Por Ángel Gutiérrez Sanz |
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Vivemos num mundo de desigualdades, onde a pior parte toca à mulher. É mais provável que uma mulher seja mais pobre do que se fosse homem, é mais provável também que a mulher sofra violência e abusos, é mais provável que sofra discriminação na educação e em muitos outros aspectos. Cerca de 70% das pessoas que sofrem pobreza extrema são mulheres. Segundo relatório do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), não há atualmente nenhuma sociedade onde as mulheres disponham das mesmas oportunidades que os homens, embora esta desigualdade seja mais acentuada numas sociedades do que em outras. Nesta questão de igualdade falta muito para ser feito. Ainda existem países onde a mulher continua sendo estigmatizada e o simples fato de ter nascido mulher é uma vergonha, que não só a sociedade, mas também a família lamentam. Em países da América Latina e da África não é fácil ser mulher; e até poderíamos dizer que em todos os países da Terra a mulher continua sendo discriminada. É verdade que o coletivo feminino constitui o grupo de exclusão mais numeroso e isto já seria razão suficiente para levarmos este assunto a sério e o considerarmos como uma das principais tarefas para enfrentar nos próximos anos. Outra variante da discriminação contra as mulheres é que são elas que padecem em suas carnes os três tipos de marginalização: a social, a jurídica e a econômica. A discriminação social faz com que se veja a mulher como um ser inferior, um “segundo sexo”. Em algumas épocas da história e em algumas civilizações, elas eram consideradas apenas como pessoas e ainda persistem tradições e costumes ancestrais, atitudes e estereótipos que caricaturizam o papel da mulher na sociedade. Até em países com constituições propensas a certa igualdade entre mulheres e homens estão evidentes leis consuetudinárias e religiosas pelas quais se rege a vida privada e pessoal de muitas mulheres. No que diz respeito à discriminação jurídica é claro e manifesto que muitas mulheres continuam sob a discriminação de um status legal e jurídico em desigualdade com o homem, sobretudo em questões referentes ao matrimônio, ao divórcio, a bens herdados e vias de acesso aos meios econômicos. Existe, por fim, a discriminação profissional e econômica. Basta que se compare os salários recebidos pelo homem e pela mulher em trabalhos similares realizados ou postos ocupados do mesmo nível e escalão. Estima-se que as mulheres recebem uns 30% menos que os homens e apesar disso, a taxa de desemprego é bem maior nelas do que neles. Sem dúvida é preciso continuar falando que a mulher é vítima da discriminação e da violência, mas apesar de tudo, há motivos para esperança. A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação da Mulher de 1979 alcançou frutos aceitáveis e o simples fato de que tenha sido um dos tratados com maior número de ratificações (178 Estados) já é motivo de satisfação e um sinal indicativo de que, em muitas consciências, a dignidade da mulher começa a ser reconhecida. Esta Convenção consta de 30 artigos e está promulgada em forma juridicamente obrigatória. Nela aparecem princípios e medidas destinados a conseguir que a mulher goze de direitos reconhecidos universalmente. Segundo o artigo 1: A expressão “discriminação contra a mulher” denota toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objetivo ou por resultado reduzir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade dos homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, na esfera política, econômica, social, cultural e civil ou em qualquer outra esfera”. Em seus diferentes artigos a Convenção apela aos estados para que proíbam a discriminação; a impedir a desigualdade no emprego, ou remuneração; a acelerar o processo de igualdade com o homem e a reconhecer-lhe os mesmo direitos a nível de família. São muitas as conquistas a favor da mulher, conseguidas no século XX: direito ao voto, incorporação ativa à vida profissional, participação na política e nas decisões públicas etc. Muitas conquistas também foram conseguidas no campo da educação. Mas ainda há muito para ser feito. Tantos foram as conquistas que o século XX ficou conhecido omo “o século da mulher”. É importante que na consciência dos homens fique cada vez mais presente o sentimento de acabar com esta chaga. De qualquer modo, é a mulher que deve tomar consciência, em primeiro lugar, da situação em que se encontra e lutar pela igualdade que lhe corresponde. As mães tem um importante papel a cumprir como educadoras de seus filhos e filhas e a mulher, de um modo geral, deve saber que é ela, mesmo inconscientemente, quem favorece o machismo. E o favorece quando imita as piores atitudes e comportamentos dos homens, quando se embriaga, se droga, entrega-se ao descontrole, fazendo com que a relação homem/mulher caia no pouco de carinho e muito de sexo, perdendo assim o mais bonito e romântico do amor. A mulher está favorecendo o machismo quando se masculiniza, perdendo sua própria identidade, quando se deixa contagiar pela vulgaridade e grosseria de muitos dos comportamentos masculinos. Está favorecendo o machismo quando de seus lábios saem as mesmas expressões obscenas e sobre sexo que não apenas são de péssimo gosto, mas que ficam estúpidas e ridículas, pois, que sentido pode ter que a mulher utilize e renda homenagem em frases feitas a atributos masculinos que não lhe pertencem, enquanto desvaloriza os seus? A mulher nunca deve nem deverá renunciar a ser mulher. Igualdade com o homem, sim, mas sem perder sua identidade. Não se deve renunciar à digníssima condição de mulher para alcançar esta tão ansiada meta da igualdade social. Estamos a caminho de consegui-lo, mas temos que saber até onde chegará o compromisso. Na União Europeia, transformar o objetivo de igualar o homem e a mulher em oportunidades começa a ser uma prioridade. Se o século XX foi o século da mulher, bem podia ser que o século XXI fosse o século da total igualdade da mulher com o homem: igualdade jurídica, social e econômica. Igualdade em razão de uma mesma dignidade humana compartilhada. |
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Fonte: MujerNueva, 13-04-2011 - www.mujernueva.org |
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Publicado no Portal da Família em 04/03/2012 |
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