SEGUNDO OS PRÓPRIOS MINISTROS, O OBJETIVO É PREPARAR O CAMINHO PARA A 
        COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO. É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.  
         
        Conforme anunciado esta semana no site do STF, será julgada na quarta feira, dia 11 de abril de 2012, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ou ADPF 54, que, segundo consta nos autos, pretende liberar no Brasil a prática do aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.  
         
          http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204243  
         
        Na realidade, conforme declarado explicitamente por ministros do Tribunal, por autores da ação e pela documentação das organizações internacionais que estão patrocinando a causa, a 
        verdadeira finalidade da ação é ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A 
        COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.  
         
        Ninguém, efetivamente, está preocupado com as mães dos bebês  anencéfalos. Elas estão sendo utilizadas como trampolim para a promoção do aborto no Brasil.  
         
        Ademais, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O 
        MÉRITO DA QUESTÃO, porque esta é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo, já que a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER  JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS 
        PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.  
         
        Mesmo assim, a ação será julgada normalmente, apesar de estarmos não só violando a ordem constitucional como também abrindo os precedentes para outras novas e mais graves violações em um futuro próximo.  
         
        A ADPF 54 foi impetrada em 2004, ficando seu julgamento em espera durante 8 anos. Para entender o modo vergonhoso como o Judiciário está sendo intrumentalizado no Brasil para promover uma agenda decidida internacionalmente, é preciso relembrar alguns fatos 
  que aconteceram em 2004.  
   
  ESTA NÃO É A PRIMEIRA, NEM SERÁ A ÚLTIMA VEZ, QUE O PODER JUDICIÁRIO SERÁ  
  INSTRUMENTALIZADO NO BRASIL. Assim como foi feito com a composição da Comissão para a Reforma do Código Penal, nos últimos dez anos o governo do Partido dos Trabalhadores  
  tem consistentemente nomeado os integrantes do judiciário precisamente de modo que isso possa acontecer cada vez com maior facilidade, ao mesmo tempo em que aparenta-se estar dentro das regras do estado democrático. Para convencer-se da verdade do que estou dizendo os leitores desta mensagem poderão comparar o que aconteceu em 2004 com o que poderá acontecer na quarta feira dia 11 de abril de 2012.  
   
  O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo.  
   
  Lamento novamente pelo tamanho da mensagem, mas volto a dizer que não é possível entender a extensão do que está ocorrendo em poucas 
  linhas. Se quisermos defender a democracia no Brasil, temos também 
que pagar o preço. A democracia exige conhecimento. Não há 
  nenhuma alternativa.  
   
  Pedimos a todos que  
   
  (A) LEIAM ATENTAMENTE ESTA MENSAGEM para 
  poderem entender a extensão do que está acontecendo;  
   
  (B) DIVULGUEM E COMENTEM ENTRE SEUS 
  CONTATOS o conteúdo desta mensagem;  
   
  (C) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO 
  TELEFONE COM OS GABINETES DOS 
  MINISTROS DO STF para mostrar-lhes o quanto o povo 
  brasileiro está em desacordo com o que eles estão fazendo e o quanto  
  os ministros estão procedendo fora da legalidade constitucional;  
   
  (D) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO 
  TELEFONE COM OS SENADORES E DEPUTADOS 
  FEDERAIS, pedindo-lhes que eles se manifestem com 
  contundência diante da invasão do Poder Judiciário nas 
  atribuições do legislativo;  
   
  (E) participem, todos os que puderem dirigir-se a Brasília, da 
  GRANDE VIGÍLIA PROMOVIDA PELA IGREJAS  
  CATÓLICA E EVANGÉLICA DIA 10 E 11 DE 
  ABRIL NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DIANTE 
  DO STF.  
   
  No final da mensagem há uma explicação mais detalhada sobre o que é  
  possível fazer.  
   
  OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS MINISTROS DO STF, ASSIM COMO OS DETALHES DO QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS NO FINAL DESTA MENSAGEM OU NESTE ARQUIVO:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/mails.pdf  
   
  Esta mensagem, ademais, explica o que aconteceu em 2004 com a ADPF 54, pois É NECESSÁRIO REVER OS ACONTECIMENTOS DAQUELA ÉPOCA PARA ENTENDER O QUE OS MINISTROS ESTÃO SE PREPARANDO PARA FAZER AGORA.  
   
  O MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO DEIXOU PROPOSITALMENTE PASSAR ESTES OITO ANOS ANTES DE COLOCAR O JULGAMENTO EM PAUTA, EXATAMENTE PARA QUE O PÚBLICO PUDESSE ESQUECER-SE DESTES FATOS E PODER TER SUCESSO NOS OBJETIVOS DA AÇÃO.  
   
  Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a 
  sua lista de contatos. Este é o primeiro e o mais importante ponto. 
  A democracia é o regime de governo que mais exige politicamente de seu 
  povo, e ela torna-se a primeira vítima da ausência de conhecimento. 
  As coisas seriam muito diferente se realmente tivéssemos entendido 
  este ponto. Seria facilmente possível construir uma nação que 
  poderia tornar-se uma referência para as demais.  
   
  Insista para que seus amigos estudem, para que examinem os documentos 
  que estão vinculados a esta mensagem.  
   
É DESTE MODO QUE SE CONSTRÓI UMA 
DEMOCRACIA. Estamos falando de algo que é justamente o  
contrário do que o STF está fazendo, QUANDO SEUS 
  MINISTROS DECIDEM E PUBLICAM QUE 
  PRETENDEM LEGALIZAR COMPLETAMENTE O 
  ABORTO NO BRASIL, ATRAVÉS DE 
  ATRIBUIÇÕES QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO 
  POSSUI.  
   
  ==========================================  
   
  LEIA A SEGUIR:  
   
  1. O QUE ACONTECEU EM 2004  
   
  2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU 
  EM 2004.  
   
  3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS 
  ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM 
  CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO.  
   
  4. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO 
  CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.  
   
  5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE 
  ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO.  
   
  6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.  
   
  7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.  
   
  8. O QUE FAZER.  
   
  9. OS MAILS, TELEFONES E FAXES DO STF, 
  CÂMARA E SENADO ESTÃO NESTE ENDERÊÇO:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/mails.pdf  
   
  ==========================================  
   
  1. O QUE ACONTECEU EM 2004  
   
  ==========================================  
   
  Na segunda metade de junho de 2004 foi promovida uma ação perante 
  o Supremo Tribunal Federal de Brasília uma ação judicial, 
  protocolada como Argüição de Descumprimento de Preceito 
  Fundamental número 54, ou ADPF 54, requerendo que o Supremo 
  Tribunal autorizasse em todo o território nacional a prática do  
  aborto em casos de nascituros portadores de anencefalia, em qualquer 
  idade gestacional.  
   
  A anencefalia é uma doença pela qual o feto não desenvolve partes do 
  encéfalo. O encéfalo é composto de cérebro, cerebelo e tronco 
  encefálico. Na gestação de um anencéfalo estão presentes o tronco 
  e partes variáveis do cerebelo e do cérebro. Existem graus 
  variáveis de anencefalia e, conforme documento da Comissão de 
  Bioética do Govero Italiano sobre a dignidade do nascituro 
  anencefálico  
   
"A ANENCEFALIA NÃO É UMA DOENÇA DO TIPO 
  TUDO OU NADA, MAS TRATA-SE DE UMA 
  MALFORMAÇÃO QUE PASSA SEM SOLUÇÃO DE 
  CONTINUIDADE DESDE QUADROS MENOS 
  GRAVES ATÉ QUADROS DE INDUBITÁVEL  
  ANENCEFALIA, ONDE FALTAM AS FUNÇÕES 
  QUE DEPENDEM DO CÓRTEX MAS PERMANECEM 
  AS QUE DEPENDEM DO TRONCO ENCEFÁLICO".  
   
  http://www.governo.it/bioetica/pdf/24.pdf  
   
  Os fetos anencefálicos estão vivos, desenvolvem-se ao longo de uma 
  gestação normal e a criança nasce com vida, geralmente vindo a 
  falecer algumas horas após o parto. Antes da década de 70, quando  
  ainda não existia o recurso da ultra sonografia, os médicos sequer 
  suspeitavam que estivessem acompanhando a gestação de um anencéfalo. 
  A descoberta era feita no momento do parto. Somente nos últimos 40 
  anos da história tornou-se possível saber quando uma gestante é 
  portadora de um feto com esta patologia.  
   
  No Brasil o Código Penal define o aborto como crime contra a vida, 
  prevendo porém que ele não seja punido apenas em duas hipóteses: 
  quando a gestação é decorrente de estupro ou quando não há outro 
  meio para se salvar a vida da mãe. Como a gravidez de um nascituro 
  anencefálico normalmente não é resultado de estupro nem implica risco 
  para a vida da mãe, O ABORTO NESTE CASO É 
  CLARAMENTE PROIBIDO PELA LEI.  
   
  O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM 
  AUTORIDADE PARA DERROGAR LEIS OU ABRIR 
  NOVAS EXCEÇÕES ÀS PROIBIÇÕES LEGAIS, O 
  QUE NO BRASIL É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO  
  CONGRESSO NACIONAL.  
   
  Mesmo constituindo-se na instância máxima do Poder Judiciário  
  brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não poderia autorizar uma  
  prática que a lei qualifica como crime de aborto. Para contornar esta  
  evidente dificuldade, sem parecer que o Supremo estivesse violando a  
  legislação, o autor da ação, em vez de requerer que os juízes  
  introduzam uma nova lei no Brasil permitindo o aborto em casos de  
  anencefalia, requereu, em vez disso, que o Supremo Tribunal  
  reconheça que a antecipação do parto de uma gestação de um  
  anencéfalo, que é modo como em geral se realizam os abortos após o  
  primeiro trimestre de gravidez, com a conseqüente morte do concepto,  
  não se considere como prática de aborto, pelo que não poderia ser  
  enquadrada pelo Código Penal como crime contra a vida e portanto se  
  tornaria livre no Brasil.  
   
  A ação proposta como ADPF nº 54 requeria como pedido principal  
  que o Supremo Tribunal reconheça que a antecipação do parto de um  
  nascituro anencéfalo com a conseqüente morte do mesmo não seja  
  considerado um aborto.  
   
  Requeria também que já desde o início do processo o Tribunal  
  concedesse uma liminar permitindo esta prática em todo o Brasil.  
   
  Chama-se liminar uma decisão dada pelo juiz no início do processo,  
  em caso de urgência, antecipando provisoriamente a sentença final.  
  Segundo a lei 9.882/1999 que disciplina as ações deste  
  gênero, os pedidos de liminares devem ser julgados pelo Plenário do  
  Supremo Tribunal (isto é, pelos onze Ministros reunidos), salvo  
  algum caso de excepcional urgência, em que a liminar poderia ser  
  concedida somente pelo Ministro Relator, após o que o processo  
  deveria ser encaminhado ao Plenário, para que confirmasse ou não a  
  liminar. Enquanto o julgamento definitivo não for marcado, e nisto  
  não há prazos que tenham que ser cumpridos, vale o que houver sido  
  decidido pelas liminares.  
   
  O pedido para que a antecipação do parto de uma gestação de  
  anencéfalo não seja considerado prática de aborto, com o que não  
  poderia ser enquadrado como crime contra a vida, chegou às mãos do  
  ministro relator Marco Aurélio de Melo do Supremo Tribunal de  
  Brasília no dia 17 de junho de 2004. O RELATOR  
  JULGOU O PEDIDO DE EXTREMA URGÊNCIA.  
  Concedeu, assim, no dia 1 de julho de 2004, uma liminar  
  aceitando a argumentação do processo.  
   
  Lamentavelmente, há erros excessivamente primários envolvidos na  
  argumentação oferecida, que somente se compreendem quando se realiza  
  que a verdadeira intenção dos promotores da ADPF é abrir um  
  precedente jurídico importante para a completa legalização do aborto  
  no Brasil.  
   
  A ação, através de uma linguagem sofisticada, afirmava, em  
  primeiro lugar, que os bebês anencéfalicos estavam mortos. Mas isto  
é simplesmente uma gigantesca falácia, que reprovaria imediatamente  
  um estudante de medicina ou de medicina legal em qualquer exame  
   
  O argumento usado para afirmar que os bebês anencefálicos estavam  
  mortos consistia em dizer que eles não tinham cérebro, portanto não  
  possuíam atividade cerebral e, por conseguinte, estariam mortos.  
  Este argumento é produto de uma vontade deliberada de enganar.  
   
  Segundo a Resolução 1480/97 do Conselho Federal de  
  Medicina, o que equivale à morte não é a cessação da atividade  
  cerebral, mas da atividade encefálica. A Resolução afirma que  
  equivale à morte,  
   
"CONFORME CRITÉRIOS JÁ BEM,  
  ESTABELECIDOS PELA COMUNIDADE  
  CIENTÍFICA MUNDIAL, A PARADA TOTAL E  
  IRREVERSÍVEL DAS FUNÇÕES  
  ENCEFÁLICAS".  
   
  Ora, o encéfalo, como é bem sabido, não é o cérebro, mas é o  
  conjunto composto de cérebro, cerebelo e tronco encefálico. O  
  anencéfalo, ao contrário do que o nome parece indicar, não nasce  
  sem encéfalo, mas apenas sem uma parte maior ou menor do cérebro ou  
  do córtex cerebral.  
   
  Além disso, segundo a resolução do Conselho Federal de  
  Medicina, para se constatar a morte do paciente, é necessário  
  primeiro atestar  
   
"o coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra espinal e  
apnéia".  
   
  Apnéia significa ausência de atividade respiratória sem auxílio de  
  aparelhos. Isto significa que ninguém que esteja respirando sem a  
  ajuda de aparelhos pode ser declarado morto, ainda que tenham cessado a  
  atividade cerebral. Se não fosse assim, poderíamos enterrar muitos  
  pacientes sem atividade cerebral mas que ainda estariam respirando  
  normalmente, o que dificilmente alguém teria coragem e bom senso de  
  fazer.  
   
  Somente após a verificação da ausência de atividade respiratória  
  sem uso de aparelhos é que, segundo a resolução do CFM, deve ser  
  feito um exame complementar que demonstre a ausência de atividade  
  elétrica cerebral para declarar-se a morte do paciente. A  
  respiração sem aparelhos é um indício de que o tronco encefálico  
  está ativo.  
   
  Portanto, se o indivíduo supostamente morto respira sem aparelhos,  
  isto significa que pelo menos o tronco encefálico está vivo e portanto  
  não pode haver morte encefálica.  
   
  Conforme afirmado, muitos adultos podem encontrar-se com a atividade  
  elétrica cerebral em silêncio e continuando a respirar e reagir a  
  estímulos, e com certeza ninguém teria coragem de declará-los  
  mortos e enterrá-los (vivos) nestas condições, mas é exatamente  
  isto o que os proponentes da ADPF 54 pretenderam, com aparências  
  de erudição, propor e os Ministros aceitaram.  
   
  Portanto, segundo os critérios médicos vigentes em todo o mundo  
  civilizado, os fetos anencefálicos estão vivos, tanto antes como  
  após o nascimento, durante as poucas horas em que sobrevivem.  
   
  Todos os médicos sabem que a gestação de um anencéfalo não implica  
  risco de vida. Mas acompanhou também o processo um laudo médico  
  escrito por três médicos da FEBRASGO (Federação  
  Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), afirmando que a  
  gestação de um anencéfalo é acompanhada com alta probabilidade de  
  complicações maternas. Entre as complicações listadas como motivos  
  que justificariam o aborto de um anencéfalo estão algumas que raiam o  
  inverossímil. Por exemplo, foram listadas entre as complicações de  
  uma gravidez de um anencéfalo que justificariam um aborto a necessidade  
  de registrar o nascimento da criança em caso de parto, que qual não  
  existiria em caso de aborto, e a necessidade de bloquear a lactação  
  no caso de nascimento a termo, o que na verdade poderia ser feito  
  apenas através da admnistração de um comprimido, um detalhe  
  obviamente não foi mencionado no parecer.  
   
  A liminar concedida no dia 1 de julho de 2004 foi agendada para  
  ser confirmada pelo Plenário do STF na primeira semana de agosto de  
  2004. Bastariam na época seis votos para confirmar a liminar, e  
  quatro juízes, incluindo o relator Marco Aurélio, já se haviam  
  declarado publicamente a favor da mesma.  
   
  ==========================================  
   
  2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU  
  EM 2004  
   
  ==========================================  
   
  Uma argumentação tão discutível só poderia ser aceita com tanta  
  facilidade porque na realidade a questão que estava em jogo não é a  
  gravidez dos anencefálicos.  
   
  O único interesse que havia e ainda há por trás deste processo é a  
  completa legalização do aborto no Brasil.  
   
  O texto do processo apresentado no Supremo afirmava que  
   
"ESTA AÇÃO FOI PROPOSTA COM O APOIO  
TÉCNICO E INSTITUCIONAL DA ANIS,  
INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS  
HUMANOS E GÊNERO, A QUAL SOMENTE NÃO  
FIGURA COMO CO-AUTORA DA AÇÃO POR  
CAUSAS DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA  
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRINUNAL  
FEDERAL".  
   
  A ANIS é uma entidade dirigida pela professora de bioética  
  Débora Diniz, que em 2004, logo após a apresentação da  
  ADPF 54, foi apontada pela Revista Época como  
   
"A PRINCIPAL ESTRATEGISTA DA  
ARTICULAÇÃO QUE RESULTOU NA INSTALAÇÃO  
  DO ABORTO NO TOPO DA AGENDA NACIONAL. A  
  LIMINAR DO SUPREMO FOI O ÁPICE DE UMA  
  DELICADA ARQUITETURA POLÍTICA  
  INICIADA ANOS ANTES".  
   
  http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-1,00.html  
   
  De fato, as idéias básicas da argumentação do advogado que  
  propunha o processo eram muito semelhantes às idéias que a professora  
  havia recentemente divulgado pela mídia. Perguntada pela Revista  
Época, na mesma reportagem que acabamos de citar, se em caso de  
anencefalia poderia falar-se de aborto, a professora Débora Diniz  
  respondeu:  
   
"A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROÍBE O  
ABORTO PORQUE SUPÕE SER UM CRIME CONTRA  
A VIDA. NA ANENCEFALIA NÃO HÁ SEQUER  
EXPECTATIVA DE VIDA. ENTÃO NÃO É UM  
ABORTO. O GRANDE DESAFIO DO ABORTO É  
  TIRAR O DEBATE DO DILEMA MORAL. PELA  
  PRIMEIRA VEZ O SUPREMO VAI DIZER QUE OS  
  DIREITOS REPRODUTIVOS DIZEM RESPEITO  
  AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA  
  LIBERDADE, DA DIGNIDADE E DO DIREITO À  
  SAÚDE".  
   
  http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-2,00.html  
   
  Mas o papel da ANIS na Argüição de Descumprimento de Preceito  
  Fundamental vem de muito longe.  
   
  Antes dos anos 90 não se faziam abortos por anencefalia no Brasil,  
  ou pelo menos não se faziam abertamente.  
   
  Foi o Dr. Thomas Gollop, obstetra e geneticista de São Paulo e  
  intransigente defensor do aborto, o primeiro médico a obter uma  
  autorização da justiça para realizar um aborto de um feto com  
  anencefalia em 1992.  
   
  Valendo-se de sua situação privilegiada como professor em uma das  
  principais escolas de Medicina do país, o professor Gollop iniciou  
  um movimento entre os médicos, orientando-os a nunca perderem a  
  oportunidade de, ao se depararem com o diagnóstico de um feto  
  anencefálico, encaminharem a gestante para obter um alvará para a  
  realização do aborto.  
   
  Mais do que ajudar a gestante a abortar, o que muitas vezes poderia  
  ser feito sem isso, o maior interesse que havia era o de criar  
  precedentes legais que pudessem levar, mais tarde, à completa  
  legalização do aborto no Brasil. O Dr. Thomas Gollop desafiou  
  diversas vezes a Justiça, declarando para o público e para a  
  imprensa em geral ter praticado outros abortos de nascituros defeituosos  
  sem ter recorrido à autorização judicial, inclusive em conferências  
  na própria sede do Conselho Federal de Medicina, a qual  
  supostamente deveria tomar providências legais ao tomar ciência do  
  assunto caso.  
   
  Ao Dr. Thomas Gollop se juntou o Dr. Aníbal Faundes do  
  CAISM de Campinas, também funcionário, desde 1977, do  
  Population Council de Nova York, a organização criada em 1952  
  por John Rockefeller III, junto com mais de duas dezenas de  
  especialistas em demografia, para promover o controle demográfico, a  
  anticoncepção e o aborto em todo o mundo. O Dr. Aníbal Faundes  
  havia se tornado, em 2004, um dos mais conhecidos defensores do  
  aborto no Brasil. Assim como o Dr. Gollop, ele havia declarado  
  várias vezes à imprensa ter provocado abortos em casos de anencefalia  
  sem qualquer autorização judicial, mas a imprensa nunca divulgou que  
  ele era, juntamente com o médico e deputado federal Dr. Aristodemo  
  Pinotti, este último desde 1977 membro da diretoria internacional  
  do Population Council, funcionário das organizações Rockefeller  
  no trabalho da peromoção do controle demográfico.  
   
  A partir do trabalho iniciado pelo Dr. Thomas Gollop iniciou-se no  
  Brasil uma febre de busca de alvarás para o aborto de anencéfalos.  
  A imprensa afirma que em 1994 já haviam sido dadas 12  
  autorizações para este tipo de aborto, número que em 1996 teria  
  passado para 350 e que em 2004 já estaria em torno de 3000.  
   
  Tivemos na época, e ainda hoje, notícias de primeira mão de casos  
  de autorização que foram obtidos por técnicas de puro terrorismo  
  psicológico. Muitos profissionais da saúde, militantes do aborto,  
  simplesmente não queriam perder qualquer oportunidade de obter mais um  
  alvará.  
   
  Em 1996, coincidindo com o auge da atividade propagandística do  
  Dr. Thomas Gollop, a fundação McArthur dos Estados Unidos,  
  uma das grandes financiadoras do aborto no mundo, informava que estava  
  liberando para São Paulo, para um recebedor não divulgado, a  
  quantia de US$ 72.000 para  
   
"PROMOVER A DISCUSSÃO E DEMONSTRAR,  
  COM BASE EM JULGAMENTOS ANTERIORES,  
  QUE SE PODE OBTER DECISÕES DA JUSTIÇA  
  PARA INTERROMPER A GRAVIDEZ NO CASO DE  
  SÉRIAS ANOMALIAS DO FETO".  
   
  http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117  
   
  A Fundação McArthur é uma de cerca de duas dezenas de fundações  
  internacionais que há várias décadas estão sistematicamente  
  financiando a implantação do aborto não somente no Brasil, como em  
  todo o mundo. A documentação comprovando este fato é gigantesca e  
  detalhadíssima, mas nunca é levada ao conhecimento grande público.  
  No segundo mandato do governo Lula os deputados federais a favor da  
  vida propuseram a criação de uma CPI para investigar quem estava  
  financiando a promoção do aborto no Brasil, mas o lobby abortista,  
  com a cumplicidade do governo federal, sob o argumento falacioso de que  
  o objetivo da CPI seria criminalizar as mulheres que houvessem  
  provocado aborto, conseguiram impedir a sua instauração.  
   
  O fato era que, somente no Brasil, a Fundação MacArthur  
  investia cerca de seis milhões de dólares a cada três anos  
  sustentando o trabalho de cerca 38 organizações não governamentais  
  que se empenhavam, em sua maioria, em obter a legalização do aborto  
  no Brasil.  
   
  http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117  
   
  A Fundação McArthur, entre outras financiadoras do aborto,  
  iniciou seus trabalhos em 1978 e concedeu até hoje mais de  
  16.000 doações no valor total de mais de três bilhões de  
  dólares em todo o mundo, grande parte dos quais para projetos  
  relacionados ao aborto. Em 2004 ela afirmava, em seu site, que  
  havia sustentado muitas organizações no mundo todo em seus campos de  
  interesse, como por exemplo, as Católicas para o Direito de  
  Decidir no México e no Brasil, organizações que tem como objetivo  
  a divulgação da idéia de que o direito ao aborto faria parte da  
  tradição católica. Estas afirmações já foram removidas do site  
  da Fundação MacArthur, mas em 2002 a Fundação publicou um  
  relatório completo sobre somo ela havia gerido um ambicioso programa de  
  promoção da educação sexual liberal e do aborto no Brasil,  
  investindo para isto um total de 36 milhões de dólares, somente em  
  nosso país, desde 1990 até 2002. Este relatório pode ser  
  obtido na íntegra no seguinte endereço:  
   
  ["LESSONS LEARNED": O RELATÓRIO SOBRE  
  A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA  
  FUNDAÇÃO MACARTHUR  
  http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]  
   
  O trabalho da Fundação MacArthur na área do controle populacional  
  sofreu uma dramática mudança a partir do início dos anos 90,  
  justamente quando, conforme consta início do relatório que acabamos  
  de mencionar, com a ajuda do Dr. Aníbal Faúndes e da hoje  
  Senadora Martha Suplicy, a Fundação MacArthur começou a atuar  
  no Brasil.  
   
  Todas as fundações que trabalhavam para promover o controle  
  demográfico e a promoção do aborto no mundo passaram a adotar, a  
  partir de 1990, uma nova estratégia para o encaminhamento destas  
  questões no mundo, estratégia elaborada pela Fundação Ford no  
  final dos anos 80 e adotada por todas as demais fundações desde  
  então. Esta estratégia encontra-se descrita neste relatório da  
  Fundação Ford:  
   
  [Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA  
  ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90:  
   
  http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf  
   
  http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]  
   
  Até 1990 as questões de controle populacional eram abordadas de  
  modo a conduzir a políticas de aceitação de tecnologias de controle  
  de fertilidade (incluindo o aborto). A partir de 1990 uma série  
  de Conferências Internacionais, incluindo Conferência de  
  População do Cairo de 1994 e a Conferência da Mulher de  
  Pequim em 1995, financiadas pelo Fundo das Nações Unidas para  
  Atividades Populacionais, na qual foram seguidas todas as  
  indicações do relatório da Estratégia de Saúde Reprodutiva da  
  Fundação Ford de 1990, provocou uma mudança radical na  
  abordagem dos problemas populacionais. Do oferecimento de tecnologia  
  para o controle da fertilidade o foco passou para a promoção dos  
  direitos reprodutivos e sexuais da mulher. "A pesquisa demonstrou",  
  afirmava em 2004 a Fundação MacArthur em uma página de seu  
  site que não mais está disponível,  
   
"QUE A MELHORIA DE ACESSO ÀS  
  TECNOLOGIAS DO PLANEJAMENTO FAMILIAR,  
  O FOCO DOS PRINCIPAIS ESFORÇOS EM  
  POPULAÇÃO, HAVIA SE TRANSFORMADO EM UM  
  INSTRUMENTO DE POTENCIAL LIMITADO. ERA  
  NECESSÁRIO PROMOVER A ESCOLHA  
  REPRODUTIVA E INCREMENTAR A  
  AUTODETERMINAÇÃO DAS MULHERES; OS  
  DIREITOS DAS MULHERES SE TORNARAM O  
  CONCEITO CRÍTICO PARA A OBTENÇÃO DE  
  ESTRATÉGIAS POPULACIONAIS EFETIVAS E  
  SE TORNARAM O PONTO CENTRAL DE TODO O  
  TRABALHO CONCEITUAL DESENVOLVIDO  
  DESDE ENTÃO. A PARTIR DAÍ A FUNDAÇÃO  
  PASSOU A CENTRALIZAR O SEU TRABALHO  
  POPULACIONAL NO APOIO AOS DIREITOS  
  SEXUAIS E REPRODUTIVOS".  
   
  Entre as iniciativas próprias da Fundação MacArthur no campo dos  
  recém inaugurados direitos reprodutivos está o FUNDO PARA O  
  DESENVOLVIMENTO DE NOVAS LIDERANÇAS.  
  Este Fundo busca, em todo o mundo, selecionar indivíduos de talento  
  capazes de liderar projetos criativos em diversos campos dos direitos  
  reprodutivos.  
   
  Quando o número de autorizações obtidas para abortos em casos de  
  anencefalia já se havia tornado considerável, a Fundação  
  MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership  
  Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a  
  professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de  
  Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF  
  54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no  
  Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,  
  dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a  
  completa legalização do aborto no país.  
   
  A professora Débora Dinis recebeu, no ano 2000, a quantia de  
  US $ 18.000 da Fundação McArthur para uma bolsa de estudos  
  e o desenvolvimento de um projeto sobre a inserção do tema  
"BIOÉTICA, DIREITOS SEXUAIS E  
  REPRODUTIVOS NO CONGRESSO NACIONAL  
  BRASILEIRO". Entre os anos 2000 e 2002, como  
  bolsista da Fundação McArthur, Débora Diniz se dedicou ao  
  estudo do aborto por anomalia fetal no Brasil.  
   
  Segundo o relatório da Fundação MacArthur,  
   
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES  
  AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA  
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E  
  ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL  
  CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA  
  DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE  
  LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE  
  O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM  
  CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E  
  DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS  
  O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,  
  QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL  
  FEDERAL DE BRASÍLIA]".  
   
  Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido  
  no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de  
  dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a  
  legalização do aborto no país:  
   
  [1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE  
  POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH  
  PROGRAM IN BRAZIL: gest  
  http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]  
   
  A primeira intervenção da ANIS na questão do aborto por  
  anencefalia não foi a ADPF 54. Ela se deu no começo do ano de  
  2004, mais exatamente no dia 17 de fevereiro de 2004, quando  
  o Superior Tribunal de Justiça, o segundo mais importante Tribunal  
  na hierarquia do Judiciário brasileiro, logo abaixo do STF,  
  concedeu uma liminar anulando uma autorização de um tribunal inferior  
  do Rio de Janeiro para que fosse realizado um aborto de anencéfalo.  
  Tanto a liminar como a cassação da liminar, entretanto, já não  
  faziam sentido. A gestante, antes mesmo da concessão da liminar,  
  havia desistido do aborto e declarado à imprensa claramente a sua  
  mudança de opinião.  
   
  Mas no dia 26 de fevereiro, desconsiderando a própria atitude da  
  gestante, a então diretora da ANIS, juntamente com a professora  
  Débora Dinis também da ANIS, inconformadas com a decisão do  
  Superior Tribunal de Justiça, impetraram junto ao Supremo  
  Tribunal Federal um Habeas Corpus em favor do direito de abortar da  
  gestante do Rio de Janeiro. Tudo isto foi realizado sem consultar a  
  gestante e mesmo sendo público que ela já não mais desejava praticar  
  o aborto.  
   
  O Habeas Corpus acabou não foi concedido porque, ao ser julgado, a  
  criança já havia nascido e morrido. O Procurador Geral da  
  República, ao apreciar o pedido, manifestou-se pelo não  
  conhecimento do mesmo sob o argumento de que a diretora da ANIS não  
  representava o interesse real da gestante, pois era um fato que a jovem  
  não estava  
   
"EM UM QUADRO DE PROFUNDA ANGÚSTIA E HÁ  
UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DEIXA  
  CLARO QUE ELA DESISTIU DE REALIZAR A  
  ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO".  
   
  O relator do Habeas Corpus, o ministro Joaquim Barbosa, ainda  
  hoje no STF e um dos ministros que irá julgar a ADPF na quarta  
  feira dia 11 de abril de 2012, lamentou publicamente o atraso que  
  impediu ser deferido o Habeas Corpus, com o que afirmaram concordar  
  também o Ministro Celso de Mello e o ministro Carlos Ayres de  
  Brito. Ambos também integram ainda hoje o plenário do STF.  
   
  A ADPF/54, cuja liminar foi ao Plenário do Supremo Tribunal  
  para ser confirmada ou rejeitada, na segunda metade de 2004, foi a  
  segunda tentativa da ANIS de obter a legalização do aborto em caso  
  de anencefalia no Brasil.  
   
  Em uma entrevista reportada pela agência de notícias Carta Maior,  
  após a concessão da primeira liminar por parte do Ministro Marco  
  Aurélio, a professora Débora Diniz, contrariando toda a lógica  
  do que ela, a ANIS e a Fundação MacArthur vinham fazendo no  
  Brasil, negou qualquer relação da ADPF 54 com a questão do  
  aborto:  
   
"NÃO SE DEVEM MISTURAR AS DUAS COISAS,  
UMA COISA É O ABORTO, OUTRA É A  
ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO EM  
CASO DE ANENCEFALIA. ESSA AÇÃO É SOBRE  
SAÚDE REPRODUTIVA, É UMA QUESTÃO MUITO  
MAIS SIMPLES. É UM EQUÍVOCO FALAR EM  
ABORTO NESSE CASO, JÁ QUE O CÓDIGO  
  PENAL TIPIFICA O ABORTO COMO UM CRIME  
  CONTRA A VIDA".  
   
  http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=1165&coluna=reportagem  
   
  Mas outros trabalhos anteriores da professora Débora mostravam, se  
  já não estivesse suficientemente claro, que as idéias que moviam  
  tanto a professora Débora como a ANIS eram muito mais pretenciosas  
  e radicais. Em um trabalho intitulado "ABORTO SELETIVO  
  E ALVARÁS JUDICIAIS", publicado alguns anos antes e  
  até hoje disponível na Internet, Débora afirma claramente que  
  entende que antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia  
é aborto sim, e classifica esta prática de aborto como aborto  
  seletivo, advertindo que tratar-se de um tipo de aborto no qual o foco  
  central da discussão não reside na saúde da mulher, mas na sub  
  humanidade do nascituro, e que o anencéfalo é apenas o mais grave  
  caso entre muitos outros exemplos de sub humanidade:  
   
"A ANENCEFALIA SUSTENTA SEU REINADO  
ENTRE AS PATOLOGIAS POR SEU CARÁTER  
CLÍNICO EXTREMO: A AUSÊNCIA DOS  
HEMISFÉRIOS CEREBRAIS.  
   
  OS FETOS PORTADORES DE ANENCEFALIA SÃO  
  A METÁFORA DO MOVIMENTO EM PROL DA  
  LEGITIMAÇÃO DO ABORTO SELETIVO.  
   
  A AUSÊNCIA DOS HEMISFÉRIOS CEREBRAIS,  
  OU NO LINGUAJAR COMUM "A AUSÊNCIA DE  
  CÉREBRO", TORNA O FETO ANENCÉFALO A  
  REPRESENTAÇÃO DO SUBUMANO POR  
  EXCELÊNCIA. OS SUBUMANOS SÃO AQUELES  
  QUE SE ENCONTRAM AQUÉM DO NÍVEL DO  
  HUMANO. OU AQUELES NÃO APTOS A  
  COMPARTILHAREM DA "HUMANITUDE", A  
  CULTURA DOS SERES HUMANOS.  
   
  OS FETOS ANENCÉFALOS SÃO, ASSIM,  
  ALGUNS DENTRE OS SUBUMANOS, OS QUE NÃO  
  ATINGIRAM O PATAMAR MÍNIMO DE  
  DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO EXIGIDO  
  PARA A ENTRADA NA HUMANITUDE, AOS QUAIS  
  A DISCUSSÃO DA INTERRUPÇÃO SELETIVA DA  
  GRAVIDEZ VEM AO ENCONTRO.  
   
  OS SUBUMANOS SÃO AQUELES PARA QUEM A  
  VIDA É FADADA AO "FRACASSO", COMO  
  CONSIDERA UM JURISTA LIBERAL  
  NORTE-AMERICANO ESTUDIOSO DO ABORTO,  
  OU PARA QUEM, NO MÍNIMO, O CONCEITO DE  
  VIDA NÃO SE ADEQUA.  
   
  OS SUBUMANOS SÃO A ALTERIDADE HUMANA  
  EXTREMA, AQUELES NÃO ESPERADOS PELO  
  MILAGRE DA PROCRIAÇÃO.  
   
  OS JUÍZES, NO DESENVOLVIMENTO DOS  
  MOTIVOS QUE ACREDITAM SUSTENTAR A  
  INTERRUPÇÃO SELETIVA DA GRAVIDEZ,  
  RECORREM À IDÉIA DE QUE OS FETOS EM  
  QUESTÃO NÃO POSSUEM VIDA OU, NO MÍNIMO,  
  NÃO SERÃO CAPAZES DE DAR CONTINUIDADE À  
"POUCA VIDA" QUE POSSUEM.  
   
  PARA OS JUÍZES, É DE EXTREMA  
  IMPORTÂNCIA APONTAR A IMPOSSIBILIDADE  
  DA VIDA EXTRA-UTERINA OU MESMO O  
  PREJUÍZO HUMANO DE SE CONTINUAR A  
  GESTAÇÃO, POIS, SEGUNDO ELES, A  
  LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É PROIBITIVA EM  
  RELAÇÃO AO ABORTO PORQUE SEU OBJETIVO É  
  PRESERVAR A VIDA HUMANA.  
   
  PARTE-SE, ENTÃO, DE UMA CONSTRUÇÃO  
  LEGAL DE POSITIVIDADE DA VIDA, TODA  
  VIDA HUMANA DEVE SER DEFENDIDA, PARA  
  UMA NEGATIVIDADE DA VIDA EM NOME DA  
  SUBUMANIDADE DO FETO.  
   
  REFORÇAR O CARÁTER DA SAÚDE PSÍQUICA  
  MATERNA, TALVEZ, PROVOCASSE UMA  
  MUDANÇA DE RUMOS NA LUTA POLÍTICA E  
  MORAL QUE A INTERRUPÇÃO SELETIVA DA  
  GRAVIDEZ CARREGA".  
   
  http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/360/461  
   
  Note que a professora frisava bem que a sub humanidade do anencéfalo  
  era apenas o mais grave caso entre muitos outros exemplos de sub  
  humanidade. De fato há muitas outras doenças que podem ser  
  detectadas intra-útero sem solução de continuidade até a perfeita  
  normalidade, e já há muito tempo existem grupos que defendem que  
  essas crianças não deveriam ter nascido.  
   
  Caso seja aprovado o aborto para crianças anencefálicas, não  
  haveria como proibi-lo em doenças outras que não permitam uma  
  sobrevida um pouco maior. É exatamente por isso que há tanto  
  interesse em criar este precedente legal. Trata-se de um quadro  
  bastante diferente do aborto em caso de estupro, em que não há  
  possibilidade de graduações.  
   
  Depois do anencéfalo, a patologia mais próxima é a dos bebês  
  acranianos, os que nascem com todo o cérebro, mas sem a calota  
  craniana. Segundo uma reportagem publicada em 2004 no jornal  
  Correio Brasiliense, o mesmo grupo que estava patrocinando o processo  
  do aborto dos anencefálicos em Brasília já estava estudando outra  
  ação semelhante para os acranianos:  
   
"O MÉDICO VALDECIR GONÇALVES BUENO, DO  
  HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL DE  
  BRASÍLIA, DISSE QUE A DECISÃO DEVERIA  
  BENEFICIAR TAMBÉM AS MÃES QUE ESPERAM  
  BEBÊS ACRANIANOS. COMO A CHANCE DE  
  SOBREVIVÊNCIA DESSES BEBÊS APÓS O  
  PARTO É ZERO, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL  
  DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, (A  
  ENTIDADE QUE ESTAVA FORMALMENTE  
  PATROCINANDO EM LUGAR DA ANIS O  
  PROCESSO ENTÃO EM JULGAMENTO NO  
  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), JÁ ESTUDA  
  UMA AÇÃO SEMELHANTE".  
   
  ==============================================  
   
  3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS  
  ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM  
  CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO  
   
  ==========================================  
   
  Apesar do patrocínio maciço do aborto pelas grandes financiadoras  
  internacionais, a aprovação do aborto é uma das idéias mais  
  ultrapassadas e retrógradas ainda em circulação no mundo moderno.  
  As grandes financiadoras internacionais do aborto, com exceção da  
  Fundação McArthur que veio por último, formaram-se em uma época  
  em que o aborto era difundido por eugenistas, nazistas e comunistas.  
  O aborto era legal na Alemanha Nazista, onde chegou-se a poder  
  matar legalmente mesmo crianças nascidas não judias nos hospitais  
  alemães e era prática corrente na União Soviética desde a  
  revolução bolchevique. No restante da Europa moderna foram grupos  
  filiados a simpatizantes destes regimes e das idéias que os inspiraram  
  que impuseram a idéia do aborto através da de uma luta para conquistar  
  o direito ao aborto, começando primeiro pelos casos de exceção,  
  como nos casos de estupro e má formação fetal. Uma vez aceito o  
  aborto nestes casos aceitava-se implicitamente que é a mãe que tinha  
  direito à gestação, e não que fosse o nascituro que tivesse direito  
à vida. Mas isso somente seria possível admitindo-se que o  
nascituro não fosse um ser humano.  
   
  No entanto, por causa do atraso próprio da ciência da época,  
  naquela tempo era possível acreditar que o nascituro não fosse um ser  
  humano . Não existia ultra som e somente foi possível, pela  
  primeira vez, observar diretamente o processo da concepção humana  
  após o término da Segunda Guerra Mundial. Hoje não se pode ser a  
  favor do aborto a não ser que se seja submetido a uma lavagem cerebral  
  como está sendo patrocinada com o dinheiro das grandes fundações  
  internacionais, herdeiras da mentalidade de movimentos hoje totalmente  
  desacreditados, como o Nazismo na Alemanha que o aprovou nos anos  
  30 e o Comunismo na União Soviética que o aprovou nos anos 20.  
  Hoje os equipamentos mais modernos mostram claramente que o feto é um  
  ser humano formado, portador da dignidade da vida humana como todos os  
  adultos, o que é visível para todos e inclusive é reconhecido, em  
  toda a América Latina, pelo Tratado Interamericano de Direitos  
  Humanos, que estabelece que a personalidade jurídica se inicia no  
  momento da concepção.  
   
  O aborto é uma idéia retrógrada, originária de uma época em que o  
  conhecimento científico estava muito pouco avançado em relação ao de  
  hoje, uma idéia que somente tem obtido avanço às custas de um  
  trabalho de orçamentos bilionários de lobbys principalmente europeus e  
  norte americanos, tal como o que estamos assistindo agora no Brasil.  
   
  E a idéia de manipular o povo e o judiciário com sofismas  
  aproveitando-se de situações extremas como o de um estupro ou de um  
  defeito congênito para impor o aborto a qualquer custo a todo um povo  
é algo tão retrógrado quanto a própria idéia do aborto.  
   
  A professora Débora Diniz declarou várias vezes em 2004:  
   
"TODA A ARGUMENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO  
ABORTO É A TENTATIVA DE APROXIMAR UM  
CONJUNTO DE CÉLULAS DA HUMANIDADE".  
   
  O futuro há de ver com horror os que um dia promoveram estas idéias e  
  a história haverá de condenar as pessoas que hoje pensam que estão  
  defendendo idéias progressistas, quando na verdade são vítimas da  
  mera ilusão da propaganda de massa.  
   
  ==============================================  
   
  IV. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO  
  CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.  
   
  ==========================================  
   
  Na quinta feira, dia 5 de agosto de 2004, o jornal O Estado de  
  São Paulo, um dos principais jornais do Brasil, noticiou em  
  notícia de primeira página o quanto os Ministros do Supremo já  
  haviam caído na armadilha das organizações.  
   
  O periódico afirmava que os ministros já estavam discutindo "O  
  DIREITO AO ABORTO, MESMO QUANDO A  
  CRIANÇA FOSSE SAUDÁVEL", como se isto fosse da  
  competência deles:  
   
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE  
  DISCUTIR A FUNDO O DIREITO AO ABORTO,  
  NO JULGAMENTO DA LIMINAR QUE JÁ  
  AUTORIZOU A RETIRADA DO FETO EM CASO DE  
  ANENCEFALIA. OS 11 MINISTROS PRETENDEM  
  DISCUTIR TAMBÉM A SITUAÇÃO EM CASO DE  
  OUTRAS DOENÇAS E O DIREITO AO ABORTO  
  MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDAVEL".  
   
  Na pagina A10, na reportagem completa, podia-se ler o seguinte:  
   
"A LIMINAR VALE PARA CASOS DE  
  ANENCEFALIA, MAS OS MINISTROS  
  DISCUTIRÃO OUTRAS QUESTOES MAIS  
  POLÊMICAS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
  SINALIZA QUE ENTRARÁ A FUNDO NO DEBATE  
  SOBRE O ABORTO.  
   
  NO JULGAMENTO DA LIMINAR DO MINISTRO  
  MARCO AURELIO MELLO, QUE LIBEROU A  
  RETIRADA DE FETOS EM CASOS DE  
  ANENCEFALIA, OS 11 MINISTROS DO STF  
  DEVERÃO AVANÇAR NA DISCUSSÃO DO  
  ASSUNTO COM ANÁLISES BEM MAIS  
  POLÊMICAS DO QUE A QUESTÃO DOS QUE SÃO  
  GERADOS SEM CÉREBRO. PRETENDEM  
  DISCUTIR, POR EXEMPLO, SE A MULHER TÊM  
  OU NÃO O DIREITO DE INTERROMPER A  
  GRAVIDEZ QUANDO O BEBÊ TIVER OUTRAS  
  ANOMALIAS, COMO SÍNDROME DE DOWN, OU  
  MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDÁVEL,  
  MAS A MÃE NÃO QUISER TÊ-LO.  
   
  ENTRE OS MINISTROS DO STF O JULGAMENTO  
É TIDO COMO UM DOS MAIS RELEVANTES DA  
HISTORIA DO TRIBUNAL".  
   
  No dia 13 de agosto o processo foi encaminhado para que o Procurador  
  Geral da Republica, Cláudio Fonteles, pudesse emitir parecer,  
  após o que seria marcada a data do julgamento final.  
   
  Enquanto isso chegava a importante noticia de que na terça feira, dia  
  11 de agosto de 2004, o Congresso Nacional se pronunciava pela  
  primeira vez sobre a ingerência do Poder Judiciário na competência  
  do Legislativo.  
   
  Dia 11 de agosto o Deputado Milton Cardias, secretario da Frente  
  Parlamentar Evangélica, representando 57 deputados evangélicos,  
  pronunciava um contundente discurso no Plenário da Câmara dos  
  Deputados Federais em Brasília a respeito dos últimos  
  acontecimentos no STF.  
   
  Nas palavras do Deputado Milton Cardias,  
   
"A REPÚBLICA BRASILEIRA É CONSTITUIDA  
DOS TRÊS PODERES, INDEPENDENTES E  
HARMÔNICOS ENTRE SI, CADA UM COM SUAS  
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES,  
FIXADAS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO.  
   
  A NÓS, COMO PARLAMENTARES, COMPETE  
  PRIMORDIALMENTE DISCUTIR E VOTAR  
  PROJETOS DE LEI QUE VÃO REGULAR O  
  FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE  
  ESTABELECENDO DIREITOS E DEVERES NO  
  QUE CONCERNE, ENTRE OUTROS, AO DIREITO  
  A VIDA, AO PATRIMÔNIO, A EDUCAÇÃO E AOS  
  DIREITOS SOCIAIS.  
   
  AO EXECUTIVO, ESSENCIALMENTE, COMPETE  
  A EXECUÇÃO DA LEIS.  
   
  AO JUDICIÁRIO O JULGAMENTO E A  
  INTERPRETAÇÃO DE LEIS.  
   
  NEM SEMPRE, SENHOR PRESIDENTE, ESSE  
  PRECEITO CONSTITUCIONAL É OBSERVADO,  
  GERANDO CONFLITO ENTRE OS PODERES DA  
  REPUBLICA.  
   
  O FATO MAIS RECENTE DESSE CONFLITO SE  
  DEU NO DIA 1° DE JULHO, PRECISAMENTE ÀS  
  13 HORAS, QUANDO O MINISTRO MARCO  
  AURELIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,  
  CONCEDEU LIMINAR EM UM PROCESSO EM QUE  
  A CONFEDERACÃO NACIONAL DOS  
  TRABALHADORES DA SAÚDE PROPÔS INCLUIR  
  O ABORTO DE ANENCÉFALO, PORTADOR DE  
  ANOMALIA CONSISTENTE NA FALTA DE  
  CÉREBRO, ENTRE OS CASOS NÃO PUNÍVEIS DE  
  QUE TRATA O ART. 128 DO CÓDIGO PENAL.  
   
  NÃO ENTRO AQUI NO MÉRITO DO ASSUNTO.  
  NEM QUERO DISCUTIR SE O ANENCÉFALO DEVE  
  OU NÃO SER ABORTADO. SIMPLESMENTE,  
  VEJO O EPISODIO COMO UMA INTERFERÊNCIA  
  INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E  
  COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL. A  
  ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CODIGO  
  PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO  
  LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA  
  O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE  
  PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA  
  DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE  
  ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É  
  COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.  
   
  ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.  
  DEPUTADOS, É PUBLICO QUE A LIMINAR  
  CONCEDIDA USURPA PODER DO LEGISLATIVO  
  A QUEM COMPETE MODIFICACÃO DO CÓDIGO  
  PENAL.  
   
  JULGO QUE ESTA CASA E O SENADO FEDERAL,  
  INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO,  
  DEVAM ALERTAR OS MEMBROS DO SUPREMO  
  TRIBUNAL FEDERAL PARA ESSE FATO A FIM  
  DE QUE NO JULGAMENTO FINAL SEJA CASSADA  
  A LIMINAR DO ANENCÉFALO, ASSEGURANDO  
  ASSIM A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO  
  CONGRESSO NACIONAL.  
   
  NESTA CASA TRAMITAM VARIOS PROJETOS DE  
  LEI PARA DESCRIMINALIZACÃO DO ABORTO.  
  ESSES PROJETOS TRAMITAM NESTA CASA POR  
  8 E 12 ANOS, SEM OBTER APROVAÇÃO, O QUE  
  SIGNIFICA QUE NÃO É DESEJO DO POVO, POR  
  NÓS REPRESENTADO, LEGALIZAR O ABORTO  
  NO PAIS.  
   
  ENTENDO QUE A DECISÃO DO ILUSTRE  
  MINISTRO MARCO AURELIO SE BASEOU EM  
  ARGUMENTOS FALACIOSOS. O PRECEDENTE É  
  PERIGOSO. HOJE, UMA SIMPLES LIMINAR  
  ALTERA UMA LEI E USURPA O PODER DO  
  LEGISLATIVO E, AMANHÃ, O QUE PODERÁ  
  ACONTECER?".  
   
  [O discurso completo está nas paginas 1002 a 1006 deste  
  arquivo:  
   
  http://www.camara.gov.br/Internet/plenario/notas/extraord/en110804.pdf]  
   
  As notícias davam conta de que toda a bancada evangélica estava  
  inteiramente de acordo com a posição tomada pelo Deputado Milton  
  Cardias. Além dos 56 deputados evangélicos, outros parlamentares  
  já se posicionavam claramente a favor da vida e esperava-se que  
  deveriam alinhar-se com a Bancada Evangelica.  
   
  Diversamente do conjunto dos ministros do Supremo, a fama que o  
  Ministro Marco Aurélio tinha diante do Congresso favorecia o bom  
  acolhimento das críticas do Deputado Milton Cardias.  
   
  Basta ler os seguintes documentos que a imprensa especializada  
  publicava a respeito do Ministro Marco Aurélio:  
   
"MARCO AURÉLIO DE MELLO É VISTO NO MEIO  
JURÍDICO COMO O MAIS POLÊMICO DOS 11  
MINISTROS DO STF EM RAZÃO DE DECISÕES  
INDIVIDUAIS COMO A ABSOLVIÇÃO EM 1996  
  DE UM ENCANADOR DE MINAS GERAIS QUE  
  TINHA SIDO CONDENADO POR ESTUPRO  
  PORQUE MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL COM UMA  
  MENINA DE 12 ANOS DE IDADE.  
   
  ELE FOI NOMEADO PARA O STF EM 1990 PELO  
  PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, DE QUEM É  
  PRIMO. DESDE ENTÃO TAMBÉM FICOU  
  CONHECIDO NO MEIO JURIDICO COMO 'O  
  MINISTRO DO VOTO VENCIDO', PORQUE  
  FREQUENTEMENTE TEM ENTENDIMENTO  
  DIFERENTE DO ADOTADO PELA MAIORIA DOS  
  COLEGAS.  
   
  OUTRA CARACTERISTICA DE MARCO AURÉLIO  
É A POSIÇÃO 'LIBERAL' EM RELAÇÃO AO  
CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO ANTES DE  
SENTENCA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA.  
   
  RECENTEMENTE, ELE LIBERTOU OS FISCAIS  
  DO RIO DE JANEIRO CONDENADOS NO  
  PROCESSO QUE APURA O ESQUEMA DE  
  CORRUPCAO CONHECIDO COMO  
  'PROPINODUTO'.  
   
  EM 2000, LIVROU DA PRISAO PREVENTIVA O  
  EX-DONO DO BANCO MARKA, SALVATORE  
  ALBERTO CACCIOLA, ACUSADO DE CRIME  
  CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,  
  QUE FUGIU PARA A ITALIA".  
   
  http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200403.htm  
   
  A revista Época afirmava que  
   
"O GOVERNO ENCARAVA COM DESCONFORTO UM  
  MINISTRO QUE, POR TER CONCEDIDO  
  LIMINARES, AJUDOU A PARALISAR VOTAÇÕES  
  IMPORTANTES NO CONGRESSO, COMO A  
  REFORMA DA PREVIDÊNCIA, OU OPERAÇÕES  
  RELEVANTES PARA O PLANALTO, COMO A  
  PRIVATIZACAO DO BANESPA".  
   
  A divulgação da decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, que  
  garantiu a liberdade para os acusados de participar do esquema  
  propinoduto, continuava a Época, provocou reações no Congresso e  
  no Ministério Público Federal. O deputado federal Antônio  
  Carlos Biscaia (PT-RJ) criticou a liminar durante um ato  
  promovido na Procuradoria Geral da Republica, em Brasília, em  
  defesa das atribuições investigatórias dos promotores e  
  procuradores:  
   
"HOJE ACABARAM DE COLOCAR EM LIBERDADE  
  TODOS OS ACUSADOS DO PROPINODUTO DE UMA  
  VEZ", disse o parlamentar. "SÃO ESSAS QUESTÕES  
  QUE SAO INACEITÁVEIS E SIGNIFICAM  
  FATOR DETERMINANTE DA VIOLÊNCIA E DA  
  REVOLTA NO PAIS", acrescentou.  
   
  No STF, três subprocuradores-gerais da Republica que atuavam no  
  tribunal haviam protocolado na quarta feira, dia 23 de junho de  
  2004, um pedido de reconsideração que deveria ser analisado por  
  Marco Aurélio, argumentando que a decisão da Justiça do Rio,  
  que havia condenado o grupo, também havia negado aos acusados o  
  direito de recorrer em liberdade. Além disso, os subprocuradores  
  afirmam temer que os suspeitos fujissem, já que eram suspeitos de  
  transferir recursos para o exterior.  
   
  O Portal Pocos afirmava a respeito:  
   
"MARCO AURÉLIO É CONSIDERADO O MAIS  
POLÊMICO DOS 11 MINISTROS DO STF. ELE  
  CONSIDERA EXCEPCIONAIS OS CASOS DE  
  PRISAO E FREQÜENTEMENTE CONCEDE  
  LIMINARES PARA GARANTIR A LIBERTACAO  
  DE SUSPEITOS DE CRIMES. EM 2000, POR  
  EXEMPLO, ELE DETERMINOU A SOLTURA DO  
  EX-BANQUEIRO SALVATORE CACCIOLA. DIAS  
  DEPOIS, A DECISÃO FOI REFORMADA PELO  
  MINISTRO CARLOS VELLOSO, MAS CACCIOLA  
  JÁ TINHA FUGIDO PARA A ITÁLIA".  
   
  No mesmo mês o Portal Terra acrescentava a liminar de Marco  
  Aurélio sobre a anencefalia à lista das decisões precipitadas de  
  Marco Aurélio:  
   
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)  
DECLAROU, PROVISORIAMENTE, NÃO HAVER  
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  
  PARA OS MEDICOS REALIZAREM  
  PROCEDIMENTOS VOLTADOS A INTERROMPER A  
  GRAVIDEZ, EM CASO DE FETO SEM CÉREBRO  
  OU APENAS COM PARTE DELE. PARA EVITAR  
  AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS, A  
  CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS  
  TRABALHADORES NA SAÚDE SOLICITOU O  
  PRONUNCIAMENTO DECLARATÓRIO DO STF.  
   
  MAS NÃO HAVIA NENHUM CASO CONCRETO COM  
  AUTORIZACAO NEGADA PELA JUSTICA. DAÍ,  
  MAIS UMA PRECIPITAÇÃO DO MINISTRO  
  MARCO AURÉLIO DE MELLO, POIS LIMINAR SÓ  
  SE CONCEDE EM CASO DE URGÊNCIA, COM  
  RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DEVERIA O  
  MINISTRO MARCO AURÉLIO AGUARDAR A  
  DECISÃO CONJUNTA DOS SEUS PARES.  
   
  COM IGUAL PRECIPITAÇÃO, O MINISTRO  
  MARCO AURELIO SOLTOU O BANQUEIRO E  
  INVESTIDOR SALVATORE CACCIOLA, QUE  
  FUGIU PARA A ITÁLIA. A SEMANA PASSADA,  
  SOLTOU A TURMA DO PROPINODUTO,  
  CHEFIADA POR RODRIGO SILVERINHA.  
   
  E AINDA DIZEM QUE O MINISTRO É  
  POLÊMICO. NA VERDADE, UM EUFEMISMO.  
  ELE É UM AFOITO, COMO O PRIMO FERNANDO  
  COLLOR DE MELLO, QUE O COLOCOU NO STF".  
   
  Na sexta feira 19 de agosto, o Dr. Cláudio Fonteles encaminhou  
  o parecer da Procuradoria Geral da Republica sobre a ação em curso  
  no Supremo Tribunal Federal. No seu parecer, pedia a rejeição da  
  liminar com base em duas linhas de consideração:  
   
  (1) que a liminar já concedida transcendia as atribuições do  
  Poder Judiciário e  
   
  (2) que feria o princípio constitucional da primazia do direito à  
  vida.  
   
  Nas palavras do Procurador,  
   
"O QUE SE VISA [NESTA AÇÃO] É A  
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO  
  [DE 1988] DA DISCIPLINA LEGAL DADA AO  
  ABORTO PELA LEGISLAÇÃO PENAL [DE  
  1940].  
   
  NINGUÉM IGNORA QUE A INTERPRETAÇÃO  
  CONFORME A CONSTITUIÇÃO PODE-SE  
  CONVERTER NUM MEIO DOS ÓRGÃOS DE  
  CONTROLE SE SUBSTITUIREM AO  
  LEGISLADOR. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A  
  CONSTITUICAO NÃO PODE, EM CASO ALGUM,  
  CONVERTER-SE EM INSTRUMENTO DE REVISÃO  
  DO DIREITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO.  
   
  RAZÕES EXTREMAMENTE PONDEROSAS DE  
  SEGURANCA E DE DEFESA CONTRA O ARBÍTRIO  
  ALICERÇAM QUE É À MAIORIA  
  DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADA PARA  
  GOVERNAR QUE COMPETE FAZER AS LEIS E  
  NÃO AOS JUÍZES, MESMO AO JUIZ  
  CONSTITUCIONAL.  
   
  OS ARTIGOS 124 E 126 TIPIFICAM,  
  CRIMINALMENTE, O ABORTO PROVOCADO E  
  BASTAM-SE NO QUE ENUNCIAM, E COMO  
  ESTRITAMENTE ENUNCIAM. [É] INJURÍDICO  
  DIZER-SE QUE NA DEFINIÇÃO DOS TIPOS  
  PENAIS INCRIMINADORES, NÃO SEJA  
  CRIMINALIZADA TAL SITUAÇÃO.  
   
  O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÓ PODE  
  DECLARAR (OU NÃO DECLARAR) A  
  INCONSTITUCIONALIDADE (OU  
  ILEGALIDADE) DA NORMA EM CAUSA, MAS NÃO  
  PODE SUBSTITUÍ-LA POR OUTRA NORMA POR  
  ELE CRIADA.  
   
  [POR OUTRO LADO], NÃO SE REVELA CORRETA  
  A AFIRMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA  
  QUANDO REGISTROU QUE 'NÃO HÁ  
  VIABILIDADE, SEQUER UM NASCITURO'.  
   
  O NASCITURO É O SER HUMANO JÁ  
  CONCEBIDO, CUJO NASCIMENTO SE ESPERA  
  COMO FATO FUTURO CERTO.  
   
  O BEBÊ ANENCÉFALO, POR CERTO NASCERÁ.  
   
  PODE VIVER SEGUNDOS, MINUTOS, HORAS,  
  DIAS, E ATÉ MESES. ISTO É  
  INQUESTIONÁVEL!  
   
É AQUI O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA: A  
COMPREENSÃO JURÍDICA DO DIREITO À VIDA  
  LEGITIMA A MORTE, DADO O CURTO ESPACO  
  DE TEMPO DA EXISTÊNCIA HUMANA? POR  
  CERTO QUE NÃO!  
   
  O DIREITO À VIDA NÃO SE PODE MEDIR PELO  
  TEMPO, SEJA ELE QUAL FOR, DE UMA  
  SOBREVIDA VISÍVEL.  
   
  O DIREITO À VIDA É ATEMPORAL, NÃO SE  
  AVALIA PELO TEMPO DE DURAÇÃO DA  
  EXISTÊNCIA HUMANA. O FETO NO ESTADO  
  INTRA-UTERINO É SER HUMANO, NÃO É  
  COISA!  
   
  POR SER INJURÍDICO O RECURSO À  
  INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO  
  E PELA PRIMAZIA JURÍDICA DO DIREITO À  
  VIDA, O PLEITO É DE SER INDEFERIDO.  
   
  BRASILIA, 18 DE AGOSTO DE 2004".  
   
  http://www.providaanapolis.org.br/parefont.htm  
   
  Assim, na quarta feira, dia 29 de setembro de 2004, o  
  Ministro Marco Aurélio de Mello pediu uma data para o julgamento  
  definitivo pelo Plenário do Tribunal. Em um primeiro momento, o  
  plenário do Supremo deveria pronunciar-se sobre o parecer do  
  Procurador Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles,  
  afirmando que a liminar já concedida transcendia as atribuições do  
  Poder Judiciário.  
   
  O jornal O Estado de São Paulo afirmava que entre o dia 1 de  
  julho de 2004, data da concessão da liminar, e o dia 29 de  
  setembro de 2004, quando foi pedida a data do julgamento, haviam  
  sido realizados no Brasil, em virtude da liminar concedida pelo  
  Ministro Marco Aurélio, pelo menos 24 abortos de bebês vítimas  
  de anencefalia, segundo dados apresentados à imprensa pelo Dr.  
  Thomas Gollop no dia 29 de setembro de 2004.  
   
  http://txt.estado.com.br/editorias/2004/09/29/ger013.html  
   
  Ainda no dia 29 de setembro, apesar da liminar ainda estar em  
  vigor, em um caso ocorrido nos no interior do Estado do Rio de  
  Janeiro, os médicos se recusaram a fazer o aborto sem autorização  
  judicial e os dois tribunais aos quais foi levado o caso se recusaram  
  tanto a repreender os médicos como a conceder a autorização.  
  Segundo o desembargador Paulo Leite Ventura do Tribunal da 1ª  
  Vara Criminal, ao qual foi levado o caso em segunda instância,  
   
"À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL  
VIGENTE, É JURIDICAMENTE INVIÁVEL  
AUTORIZAR O PROCEDIMENTO".  
   
  O desembargador ainda acrescentou, segundo o jornal o estado de São  
  Paulo:  
   
"COMO AOS MÉDICOS CABE PRESERVAR A  
VIDA, CABE AO JUDICIÁRIO GARANTI-LA".  
   
  O julgamento em que seria julgada a liminar concedida pelo Ministro  
  Marco Aurélio foi finalmente marcado para o dia 20 de outubro de  
  2004.  
   
  Pensava-se que este seria o primeiro passo para a completa  
  legalização do aborto no Brasil mas, em vez disso, o STF  
  surpreendeu e acabou cassando a liminar concedida pello Ministro Marco  
  Aurélio de Mello.  
   
  Em uma sessão que durou quase cinco horas, os Ministros que  
  compunham o Tribunal decidiram, por 7 votos contra 4, revogar a  
  liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, relator do  
  processo, que permitia provisoriamente desde 1º de julho de 2004  
  este tipo de aborto no Brasil.  
   
  A sessão tinha como objeto inicial acolher ou não o parecer do  
  Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fontelles, que  
  pedia o arquivamento do processo, POR TRATAR-SE DE  
  PRETENSÃO INCONSTITUCIONAL.  
   
  Após o Ministro Marco Aurélio, ter apresentado o relatório do  
  processo, pronunciaram-se o advogado da causa (Luís Roberto  
  Barroso) e o Procurador-Geral da República.  
   
  No momento em que iria iniciar-se a a votação da matéria o  
  Ministro Carlos Ayres de Brito pediu a palavra, afirmando que,  
  devido à profundidade dos pronunciamentos feitos até então, ele  
  havia resolvido pedir vista do processo para poder julgar com maior  
  reflexão sobre o mérito do que estava sendo discutido.  
   
  Quando um Ministro pede vista do processo, em seguida recebe os  
  volumes do processo para estudo pessoal. Sendo assim, a discussão da  
  causa pelo Plenário não pode dar-se enquanto o Ministro não  
  devolver o processo.  
   
  O Ministro Eros Grau sugeriu então ao Plenário que, se a  
  matéria era tão delicada a ponto do próprio Ministro Carlos Brito  
  haver pedido a suspensão temporária do julgamento para um melhor  
  exame, e se o Tribunal ainda manifestava dúvidas sobre se teria  
  atribuições para julgar a causa, deveria ser votada a suspensão da  
  liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio em julho de 2004  
  que permitia temporariamente o aborto em casos de anencefalia.  
   
  O Ministro Marco Aurélio pediu a palavra e afirmou que no dia 2 de  
  agosto, quando o Tribunal havia decidido que não seria julgado o  
  mérito da liminar, mas se passaria diretamente ao julgamento  
  definitivo da própria ação, seus membros já haviam aceito a  
  decisão liminarmente concedida, pelo que não haveria agora motivo  
  para votar a revogação da liminar, após quatro meses desde sua  
  entrada em vigor.  
   
  O Ministro Eros Grau pediu uso da palavra, contestou Marco  
  Aurélio e afirmou que lembrava-se bem da sessão do dia 2 de  
  agosto, que havia sido sua primeira sessão como Ministro recém  
  empossado, e que naquele dia não havia sido referendado a liminar,  
  mas havia-se apenas decidido passar diretamente ao julgamento  
  definitivo do mérito da ação. Portanto, diante das dúvidas  
  manifestadas sobre as atribuições do Tribunal e da própria  
  perplexidade do Ministro Carlos de Brito, o Tribunal não poderia  
  considerar referendada uma liminar sobre a qual sequer ainda sabia-se  
  se o Supremo teria direito de pronunciar-se.  
   
  O Tribunal passou então à votação da proposta do Ministro Eros  
  Grau, que acabou aceita pelo Plenário. Assim, após um  
  intervalo, passar-se-ia à segunda parte do julgamento, em que seria  
  votada a revogação da liminar que permitia o aborto em casos de  
  anencefalia, em todo o Brasil. O julgamento definitivo da causa,  
  seria postergado para quando o processo tivesse sido reexaminado pelo  
  Ministro Carlos Ayres de Brito.  
   
  Na segunda parte do julgamento, novamente tomou a palavra o advogado  
  da causa, Luiz Roberto Barroso, que repetiu os mesmos argumentos  
  já empregados na petição inicial do processo, que não permitir o  
  aborto dos fetos anencefálicos iria contra os princípios  
  constitucionais da dignidade da pessoa, da legalidade e do direito à  
  saúde.  
   
  Segundo o advogado, não permitir o aborto nesse caso lesaria a  
  dignidade da gestante porque equivaleria a uma tortura psicológica.  
  Para ilustrar o argumento, disse que o bebê é um prêmio para a  
  mulher, mas a grávida de um anencéfalo em vez de receber um prêmio  
  recebe um cadáver, ao qual deverá dar um nome, registrá-lo em  
  cartório e depois providenciar-lhe um enterro com o dinheiro que  
  muitas vezes ela não tem, e isto após seis meses de um procedimento  
  equiparável à tortura psicológica.  
   
  Não permitir o aborto em caso de anencefalia violaria também,  
  segundo o Dr. Barroso, o princípio da legalidade, pelo qual  
  ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão pela  
  lei. Ora, o anencéfalo, segundo o Dr. Luiz Barroso, "NÃO  
É UM SER VIVO". Ele se mantém com vida apenas por meio de  
aparelhos, que no caso são o próprio corpo da mãe.  
   
  Finalmente, a revogação da liminar pelo Supremo Tribunal passaria  
  uma mensagem errônea para a população brasileira. Até 1 de julho  
  o assunto dependeria de uma decisão de um juiz de primeira instância,  
  depois disso da liminar do Ministro Marco Aurélio, após 20 de  
  outubro voltaria a ser como era antes, mais tarde mudará novamente.  
  Esta mudança seria ruim para a credibilidade do Supremo Tribunal  
  Federal.  
   
  Após o Dr. Barroso voltou a falar o Procurador Geral da  
  República. Disse que na sustentação que acabava de ser ouvida não  
  havia uma só palavra sobre a vida humana. A idéia do advogado e da  
  antropóloga, que é a mentora da causa, consistia em que não havia  
  vida no bebê anencéfalo. Mas como não haveria vida se o anencéfalo  
  cresce e se desenvolve? "O ILUSTRE ADVOGADO",  
  afirmou Fonteles, "PARECIA INSISTIR EM  
  OBSCURECER EM VEZ DE CLAREAR AS  
  COISAS".  
   
  O Ministro relator Marco Aurélio tomou a palavra e disse "QUE  
  A SUA PERPLEXIDADE ERA ENORME". O pedido de  
  vista do Ministro Carlos Ayres de Brito tinha servido para se  
  proceder ao pedido de cassação da liminar. Mas no Distrito  
  Federal, afirmou Marco Aurélio, havia um promotor, não se  
  tratava sequer de um juiz, que concedia sistematicamente permissões  
  para abortos em casos de anencefalia. Juízes de primeira instância  
  de comarcas distantes também concediam permissões para abortos em  
  casos de anencefalia. Mas agora estava-se decidindo que um Ministro  
  do Supremo não poderia conceder uma liminar autorizando a mesma  
  coisa. "HÁ AQUI ALGUMA COISA ERRADA",  
  concluiu o Ministro. "NA PAREDE DO PLENÁRIO  
  DESTE TRIBUNAL ESTÁ O CRISTO", afirmou ainda o  
  Ministro, mas eu "APRENDI, SR. PRESIDENTE,  
  QUE AS CIRCUNFERÊNCIAS DO DIREITO, DA  
  MORAL E DA RELIGIÃO SÃO DIVERSAS", terminou  
  o Ministro Marco Aurélio.  
   
  Iniciando a votação, o Ministro Eros Grau sustentou que a  
  concessão da liminar não se justificava. O que estaria gerando  
  insegurança jurídica não era a revogação da liminar mas a própria  
  concessão da liminar pela qual se permitia em caráter apenas  
  provisório que se reescrevesse o próprio Código Penal, permitindo  
  que uma terceira modalidade de aborto passasse a ser admitida.  
   
  O Ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão era da mais alta  
  relevância e que o próprio fato de não se ter decidido sobre o  
  cabimento da ação fazia com que também não houvesse cabimento  
  conceder-se uma liminar sobre o tema. Somente poderia falar-se em  
  conceder uma cautelar se primeiro estivesse plenamente assegurado que o  
  tribunal tivesse atribuições para pronunciar-se sobre o mérito da  
  matéria.  
   
  Em uma apresentação brilhante o Ministro Cezar Peluso disse que  
  para dar-se uma sentença provisória deveria haver uma alta  
  probabilidade da existência do direito a ser concedido:  
   
"NÃO BASTARIA UMA PROBABILIDADE, SERIA  
NECESSÁRIA UMA ALTÍSSIMA  
PROBABILIDADE, QUE POR MUITAS RAZÕES  
NÃO ERA EVIDENTE NA CAUSA EM QUESTÃO".  
   
  Era evidente que a vida intra-uterina é objeto de tutela jurídica no  
  ordenamento jurídico brasileiro, continuou o Ministro Peluso. A  
  própria lei penal é a tutela da vida intra-uterina como um bem  
  jurídico que merece proteção. A história da criminalização do  
  aborto mostra que esta tutela se fundamenta na necessidade de preservar  
  a dignidade desta vida, independemente de quaisquer deformidades, as  
  quais sempre foram conhecidas na história do Direito. O que é uma  
  novidade na história são os diagnósticos,  
   
"MAS A CONCIÊNCIA JURÍDICA JAMAIS  
  DESCONHECEU A POSSIBILIDADE QUE DE UMA  
  GRAVIDEZ POSSA RESULTAR UMA  
  DEFORMIDADE".  
   
"O FATO DE QUE O BEBÊ ANENCÉFALO SEJA UM  
CONDENADO À MORTE NÃO ME CONVENCE",  
   
  continuou o Ministro Peluso.  
   
"TODOS NÓS SOMOS CONDENADOS À MORTE. O  
TEMPO EM QUE ESTA MORTE VIRÁ É QUE NÃO  
PODE ESTAR À DISPOSIÇÃO DOS DEMAIS  
INDIVÍDUOS. EM DIREITO SÃO AS COISAS  
QUE SÃO OBJETOS DA DISPOSIÇÃO ALHEIA.  
  SE FAZEMOS COM QUE O MOMENTO DA MORTE DO  
  BEBÊ ANENCÉFALO SEJA OBJETO DA  
  DISPOSIÇÃO ALHEIA ESTAMOS  
  TRANSFORMANDO O ANENCÉFALO EM COISA.  
  PORÉM O FATO É QUE O DIREITO BRASILEIRO  
  NÃO TRATA OS NASCITUROS COMO COISAS,  
  PORQUE MANIFESTAMENTE CONTÉM  
  DISPOSIÇÕES PARA TUTELAR-LHES A VIDA".  
   
  Por estes, e por outros motivos, o Ministro Peluso afirmava pensar  
  que a causa não tinha grande probabilidade e, portanto, não se lhe  
  podia confirmar a liminar.  
   
"NÃO HAVIA NENHUMA DÚVIDA",  
   
  continuava o Ministro,  
   
"QUE OS AUTORES DA AÇÃO PRETENDIAM  
  CRIAR UM EXCLUDENTE DE ILICITUDE A UMA  
  NORMA JÁ EXISTENTE DA QUAL JAMAIS HOUVE  
  QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO SEU  
  SIGNIFICADO. NÃO SE PODE REINTERPRETAR  
  UMA NORMA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA  
  QUANTO AO SEU SIGNIFICADO SOB O  
  PRETEXTO QUE ESTA NORMA NÃO É MAIS  
  ADEQUADA".  
   
  A Ministra Hellen Grace votou dizendo que, pelo fato de que o  
  Tribunal não tem opinião formada sobre a admissibilidade da ação,  
  não poderia confirmar a liminar do Ministro Marco Aurélio.  
   
  O Ministro Veloso ressaltou a inconveniência em se confirmar a  
  liminar se viesse a ocorrer, dali a pouco tempo, que o Tribunal  
  reconhecesse que não haveria cabimento para a ação proposta.  
   
  No final da votação, venceu a não confirmação da liminar por sete  
  votos contra quatro.  
   
  Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros Eros  
  Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen  
  Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.  
   
  Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os ministros  
  Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.  
   
  ==============================================  
   
  5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE  
  ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO  
   
  ==========================================  
   
  O Ministro Carlos Ayres de Brito devolveu as atas do processo após  
  o período de vistas, mas o Ministro Marco Aurélio, percebendo que  
  se redigisse o voto da relatoria e convocasse o julgamento da ADPF  
  54 perderia a causa, resolveu esperar.  
   
  Considerados os fatos desde hoje, aparentemente Marco Aurélio de  
  Mello apostava que o tempo faria esquecer na opinião pública os  
  contornos do julgamento de 2004, e que as novas nomeações para  
  Supremo Tribunal Federal e para a Procuradoria Geral da República  
  por parte do governo petista, favorável ao aborto, resultariam em uma  
  composição de Ministros mais favoráveis à causa.  
   
  Em uma entrevista veiculada em um blog da Folha de São Paulo,  
  Marco Aurélio afirmou que se tivesse querido, poderia ter levado a  
  ADPF 54 a julgamento há muito tempo. Mas, afirma o blog,  
"sentindo o cheiro de queimado, o ministro achou melhor dar refúgio  
à causa em sua gaveta":  
   
“FOI UMA DECISÃO REFLETIDA”,  
   
  declarou o Ministro.  
   
"PERGUNTEI A MIM MESMO: DEVO TOCAR O  
PROCESSO? PARA QUÊ? PARA QUEIMAR UMA  
MATÉRIA DE TÃO ALTA RELEVÂNCIA? NÃO.  
AGORA CREIO QUE O SUPREMO JÁ ESTÁ  
MADURO PARA TRATAR DA MATÉRIA. JÁ TEMOS  
  CLIMA PARA JULGAR E, CREIO, AUTORIZAR A  
  INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE  
  ANENCÉFALOS.”  
   
  O ministro ainda declarou na entrevista que o processo sobre os fetos  
  malformados constitui  
   
“O PRIMEIRO PASSO ANTES DE UM  
JULGAMENTO SOBRE O ABORTO.” Outro tema que,  
segundo ele diz, deseja “ENFRENTAR NO PLENÁRIO” do  
  tribunal.  
   
  http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2008-05-01_2008-05-31.html  
   
  ==============================================  
   
  6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.  
   
  ==============================================  
   
  Enquanto isso, no dia 20 de novembro de 2006 nasceu, em  
  Patrocínio Paulista, região de Ribeirão Preto, no interior do  
  Estado de São Paulo, a menina Marcela de Jesus Ferreira.  
  Marcela era portadora de anencefalia. Contrariando a posição  
  corrente dos médicos, que afirmavam que dificilmente um anencéfalo  
  pode viver mais do que algumas horas, e dos juristas, que afirmavam  
  que os anencéfalos já estavam mortos, Marcela viveu quase dois anos  
  seguidos, a maior parte deles na casa dos pais, vindo a falecer em  
  agosto de 2008, de pneumonia, na Santa Casa de Franca.  
  Enquanto viveu, a presença de Marcela constituía-se em uma  
  contestação viva às pretensões de legalizar o aborto em casos de  
  anencefalia.  
   
  Pode-se ver um filme completo sobre a história de Marcela no You  
  Tube neste endereço:  
   
  http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4  
   
  Alguns meses depois do nascimento de Marcela, vários médicos  
  ligados ao movimento que promove o aborto no Brasil começaram a  
  contestar que Marcela fosse realmente um caso de anencefalia.  
   
  O fato, porém, é que (1) a tomografia computadorizada realizada  
  em Marcela em novembro de 2006, assim como a ressonância  
  magnética nuclear realizada em novembro de 2007, foram enviadas a  
  um dos maiores especialistas mundiais no assunto, o Dr. Alan  
  Shewmon, chefe do Departamento de Pediatria da Universidade da  
  Califórnia em Los Angeles, que afirmou em laudo datado de 2008  
  tratar-se realmente "DE UM CASO CLÁSSICO DE  
  ANENCEFALIA". O laudo do Dr. Shewmon, endereçado "A  
  QUEM QUER QUE POSSA INTERESSAR", pode ser  
  consultado neste endereço:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/shewmon.pdf  
   
  No entanto, (2) ainda que fosse verdade que Marcela não fosse  
  anencefálica, continua sendo verdade que o médico que primeiro  
  diagnosticou a anencefalia de Marcela através do ultra-som redigiu um  
  laudo que atestava a doença, confirmado por um segundo  
  ultrassonografista ainda durante a gravidez. Antes do parto, nenhum  
  médico duvidava da anencefalia de Marcela. Portanto, neste caso,  
  cairia por terra que a supostamente alardeada teoria que a anencefalia  
é diagnosticada com absoluta certeza em 100% dos casos através da  
ultrassonografia. O testemunho dos médicos que fizeram o ultra-som  
pré-natal de Marcela encontra-se no filme "Flores de Marcela":  
   
  http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4  
   
  ==============================================  
   
  7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.  
   
  ==============================================  
   
  O que abriu o caminho para que Marco Aurélio encontrasse a forma de  
  tratar o tema no STF foi, entretanto, a Ação Direta de  
  Inconstitucionalidade 3510 (ADI 3510).  
   
  Em março de 2005 era aprovada pelo Congresso brasileiro a Lei de  
  Biossegurança, que permitia a pesquisa com embriões congelados há  
  mais de três anos. O procurador geral da República, Dr.  
  Cláudio Fonteles, recorreu ao STF, abrindo uma ação direta de  
  inconstitucionalidade que recebeu o número de 3510. Na  
  petição, Cláudio Fonteles exigia que fosse realizada uma série de  
  audiências públicas na qual fossem trazidas autoridades para que se  
  pudesse discutir o momento em que se inicia a vida humana. Mas quem  
  organizaria as audiências públicas não seria o Dr. Cláudio  
  Fonteles, e sim os ministros do STF, em abril de 2007. Os  
  ministros convocaram cientistas e pesquisadores de todas as  
  tendências, de modo que o resultado prático da audiência, para os  
  ministros, foi a conclusão de que seria impossível determinar qual  
  fosse o início da vida, já que cada um dos participantes apresentava  
  um ponto de vista diferente do outro. As audiências foram algo  
  inédito na história do STF. Era a primeira vez que a Corte  
  convocava audiências públicas para ouvir especialistas em matérias  
  não jurídicas para poder enfrentar uma causa considerada difícil.  
   
  Por parte dos cientistas que se manifestaram a favor das pesquisas com  
  os embriões, ademais, assistiu-se a um festival de mentiras  
  vergonhosamente apresentadas com a autoridade acadêmica respaldada pela  
  total ignorância do público sobre este novo ramo da ciência. Os  
  cientistas repetiram à exaustão que os embriões humanos, depois de  
  três anos de congelamento, são totalmente inviáveis e somente  
  utilizáveis como lixo hospitalar, quando fora do Brasil é amplamente  
  reconhecido que o tempo de congelamento não altera a viabilidade dos  
  embriões. Um embrião congelado há 10 minutos é tão viável  
  quanto um embrião congelado há dois meses, 3 anos, 10 anos, 20  
  anos ou mais. O motivo para isto é muito simples: a duzentos graus  
  abaixo de zero, temperatura do congelamento dos embriões, não existe  
  atividade química, que é a única causa que nestas condições  
  poderia degradar um embrião. Isto significa que para um ser  
  constituído por uma ou poucas células, congelado a 200 graus  
  abaixo de zero, não existe mais o tempo. Por outro lado, do ponto  
  de vista experimental, são inúmeros os casos relatados em todo o  
  mundo de embriões congelados há mais de dez anos que, ao serem  
  descongelados e implantados, estão hoje cursando o segundo grau e a  
  universidade. Nos Estados Unidos já existiam em 2008 agências  
  de adoção de embriões congelados que haviam implantado milhares de  
  embriões, a maioria congelados há mais de três anos Mas, com  
  exceção de uma pequena exposição de uma professora da Universidade  
  Federal de São Paulo, que nunca mais foi comentado por ninguém,  
  não foi isso o que foi dito e divulgado a partir das audiências  
  públicas.  
   
  Ouça neste aúdio o professor Ricardo Santos, atestando na  
  audiência que os embriões congelados há mais de três anos são  
  totalmente inviáveis, o que é mundialmente reconhecido como algo  
  totalmente falso:  
   
"A TÉCNICA DO CONGELAMENTO DEGRADA OS  
EMBRIÕES, ELA DIMINUI A VIABILIDADE  
DOS EMBRIÕES. ELA NÃO QUALIFICA OS  
EMBRIÕES PARA O IMPLANTE, PARA  
RESULTAR EM UM SER VIÁVEL COMPLETO.  
   
  A MAIORIA DAS CLÍNICAS DE FERTILIDADE  
  NÃO GOSTAM DE USAR OS EMBRIÕES  
  CONGELADOS, PORQUE SABEM QUE A  
  VIABILIDADE DOS EMBRIÕES CONGELADOOS  
  HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É MUITO BAIXA, É  
  PRATICAMENTE NULA, E A MAIORIA REJEITA  
  O IMPLANTE DESTES EMBRIÕES, QUE SÃO  
  [JUSTAMENTE AQUELES QUE, SEGUNDO A LEI  
  DE BIOSSEGURANÇA, SERÃO UTILIZADOS NAS  
  PESQUISAS]".  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/ricardosantos.mp3  
   
  Ouça também a cientista Mayana Zats declarando naquelas audiências  
  a mesma coisa, algo que todos os que conhecem o assunto sabem ser  
  inteiramente inverídico:  
   
"O QUE ESTAMOS DEFENDENDO É QUE, DA  
MESMA FORMA QUE UM INDIVÍDUO EM MORTE  
CEREBRAL DOA ÓRGÃOS, UM EMBRIÃO  
CONGELADO POSSA DOAR UMA CÉLULA.  
   
  ENTÃO O QUE É ETICAMENTE CORRETO?  
   
  PRESERVAR UM EMBRIÃO CONGELADO, MESMO  
  SABENDO QUE A PROBABILIDADE DE GERAR UM  
  SER HUMANO É PRATICAMENTE ZERO, OU  
  DOÁ-LOS PARA PESQUISAS QUE PODERÃO  
  RESULTAR EM FUTUROS TRATAMENTOS?"  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/mayanazatz.mp3  
   
  A única jornalista brasileira que ousou contradizer estes dados, foi  
  a repórter Cláudia Collucci, da Folha de São Paulo. No  
  início de 2008 Cláudia soube que havia nascido um bebê, já com  
  seis meses de idade, depois de 8 anos de congelamento. Ao  
  entrevistar a mãe do bebê, soube que ele havia sido descongelado do  
  maior banco de embriões do país e resolveu entrevistar o médico  
  proprietário do estabelecimento. No dia 10 de março de 2008  
  Collucci escreveu na Folha:  
   
"AOS SEIS MESES DE IDADE, VINÍCIUS É UM  
BEBÊ QUE ADORA PAPINHA DE MAMÃO, JÁ  
TENTA SAIR SOZINHO DO CARRINHO E DÁ  
  SONORAS GARGALHADAS DURANTE O BANHO. O  
  MENINO FOI GERADO A PARTIR DE UM  
  EMBRIÃO CONGELADO DURANTE OITO ANOS,  
  UM RECORDE NO BRASIL. PELOS CRITÉRIOS  
  DA LEI DE BIOSSEGURANÇA, SERIA UM  
  EMBRIÃO INDICADO PARA PESQUISAS COM  
  CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS.  
   
  NA ÚLTIMA FECUNDAÇÃO IN VITRO, FEITA EM  
  1999, MARIA ROSELI, A MÃE DE VINÍCIUS,  
  PRODUZIU NOVE EMBRIÕES. EM FEVEREIRO  
  DE 2007, OS EMBRIÕES FORAM, ENFIM,  
  DESCONGELADOS: 'MEU FILHO VENCEU OITO  
  ANOS DE CONGELAMENTO E A  
  PREMATURIDADE. IMAGINE SE EU TIVESSE  
  DESISTIDO DELE E DOADO O EMBRIÃO PARA A  
  PESQUISA?', DIZ MARIA ROSELI.  
   
  O GINECOLOGISTA JOSÉ GONÇALVES FRANCO  
  JÚNIOR, DETENTOR DO MAIOR BANCO DE  
  CRIOPRESERVAÇÃO DO BRASIL, ONDE OS  
  EMBRIÕES DE MARIA ROSELI FICARAM, NOS  
  RELATA QUE SUA CLÍNICA JÁ OBTEVE 402  
  NASCIMENTOS DE BEBÊS A PARTIR DE  
  EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS, A MAIORIA  
  ACIMA DE TRÊS ANOS DE CONGELAMENTO:  
   
  'É UMA LOUCURA FALAREM QUE EMBRIÃO  
  CONGELADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É  
  INVIÁVEL. E ISSO NÃO TEM NADA A VER COM  
  A RELIGIÃO. A VIABILIDADE É UM FATO E  
  PONTO. OS MAIORES CENTROS DE  
  REPRODUÇÃO NA EUROPA DEFENDEM O  
  CONGELAMENTO DE EMBRIÕES COMO FORMA DE  
  EVITAR A GRAVIDEZ MÚLTIPLA',  
   
  AFIRMA O MÉDICO".  
   
  [http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u380351.shtml]  
   
  Testemunhos de profissionais da área jornalística afirmam que  
  Cláudia Colucci passou a ser duramente criticada pelos próprios  
  colegas de profissão por causa desta reportagem. As críticas eram do  
  seguinte teor: "O QUE PRETENDE ESTA MENINA?  
  ELA QUER ESTRAGAR TUDO? ELA NÃO SABE  
  QUE ESTE TIPO DE MATÉRIAS NÃO SÃO PARA  
  SEREM PUBLICADAS?". Coincidência ou não, a  
  reportagem de Collucci não foi criticada nem comentada, e nunca mais  
  foi publicada na imprensa brasileira qualquer matéria a este respeito,  
  enquanto que na estrangeira e na especializada há fartura de material.  
   
  Nesta mesma época a Comissão Diocesana em Defesa da Vida de  
  Taubaté elaborou um extenso relatório a respeito desta que acabou  
  sendo uma das questões chaves da ADI 3510. O documento,  
  intitulado "UMA QUESTÃO DECISIVA PARA A ADIN  
  3510: OS EMBRIÕES CONGELADOS SÃO  
  INVIÁVEIS?", foi distribuído antes do julgamento nos  
  gabinetes dos Ministros do STF e apresentado à imprensa em  
  audiência pública realizada em Brasília, na Câmara dos  
  Deputados, promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida.  
   
  http://culturadavida.blogspot.com.br/2008/05/2705-audincia-pblica-fraude-dos-embries.html  
   
  Os jornalistas presentes à audiência da Frente Parlamentar, à  
  qual estavam presentes o procurador Cláudio Fonteles e diversas  
  outras autoridades, ouviram uma apresentação oral sobre o conteúdo  
  do relatório e receberam uma cópia de seu texto integral, mas nenhum  
  deles publicou uma linha a respeito. O documento, bastante  
  contundente e amplamente documentado, pode ser lido encontrado neste  
  endereço:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/relatorioviabilidade.mp3  
   
  O resultado final, durante o julgamento da ADI 3510, foi ainda  
  mais vergonhoso. O ministro mais jovem do tribunal, Dr. Menezes  
  Direito, havia pedido vistas do processo algumas semanas antes para  
  poder estudá-lo mais a fundo. A imprensa passou a pressioná-lo  
  insistentemente para que ele devolvesse as atas e liberasse o  
  julgamento. Mas o ministro não estava simplesmente ganhando tempo,  
  uma manobra muito usada nos legislativos e tribunais para atrasar o  
  andamento dos trabalhos. Menezes Direito passou a estudar o assunto  
  dia e noite durante meses e, quando julgamento finalmente foi  
  retomado, teve o privilégio de ser o primeiro a apresentar seu voto.  
  Naquele dia os que o escutaram o seu voto, foram quase três horas de  
  exposição, tiveram a impressão de estar ouvindo não apenas um  
  jurista, mas um perito em microbiologia, tamanho era o grau de  
  detalhamento com que o ministro estava expondo o estado atual das  
  pesquisas embrionárias no mundo, citando a literatura científica mais  
  recente, evidentemente consultada diretamente nos trabalhos originais.  
  O ministro mostrou pormenorizadamente todas as provas sobre a falácia  
  de que os embriões congelados há mais de três anos não seriam  
  viáveis.  
   
  O voto de Menezes Direito ocupou toda a manhã, após o que o  
  Presidente Gilmar Mendes encerrou a sessão para almoço. Logo  
  após as duas da tarde, a ministra Carmen Lúcia iniciou a leitura do  
  voto e ficou claro, com o seu posicionamento, o que aconteceria daí  
  para a frente no tribunal. Tudo o que o Ministro Menezes Direito  
  havia exposto, tão claramente e com grande documentação  
  científica, foi simplesmente ignorado pelos demais pares da alta  
  corte. Para espanto dos ouvintes, o principal argumento ouvido em  
  quase todos os votos do STF era que, já que depois de três anos os  
  embriões congelados não passavam de lixo hospitalar, seria uma  
  hipocrisia não permitir que estes fossem utilizados para experiências  
  científicas, como se ninguém houvesse ouvido uma linha sequer do que  
  havia sido fartamente exposto pelo ministro Direito.  
   
  Próximo ao fim do julgamento deu-se, durante o voto do Ministro  
  Celso de Mello, um curioso diálogo entre este e os ministros Carlos  
  Ayres de Brito, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Este  
  pequeno diálogo parece ter sido a primeira vez em que o Ministro  
  Marco Aurélio de Mello afirmou em público haver compreendido como  
  conduzir o julgamento da ADPF 54 para levá-la à aprovação do  
  aborto para os anencéfalos: o julgamento da experimentação com os  
  embriões havia aplainado o caminho.  
   
  Eis o resumo do diálogo:  
   
  CELSO MELLO: "Eu tenho aqui várias referências sobre o  
  que pensam as religiões a respeito do início da vida, e a análise de  
  diversos outros textos a respeito desta mesma questão. Tudo isto  
  justifica a minha posição de que são vários os momentos do início  
  da vida, segundo a concepção que cada qual adota. Por isso a minha  
ênfase na afirmação de que o Brasil é um estado não confessional,  
e que somente critérios não confessionais devem nos orientar na  
definição desta questão".  
   
  CARLOS AYRES DE BRITO: "Se Vossa Excelência me  
  permite, exatamente porque há vários inícios da vida e não é  
  possível uma pacificação no campo filosófico, nem no científico ou  
  no religioso, é que eu disse em meu voto que, já que a referência  
  que nos interessa é a Constituição, sobre o início da vida a  
  Constituição é de um silêncio de morte. Ou seja, ela nada  
  dispõe sobre o início da vida".  
   
  GILMAR MENDES: "Eu ouvi ontem esta observação do  
  Ministro Brito e fiquei calado, mas agora não posso mais resistir.  
  Todos sabemos que os textos constitucionais, em todo o mundo, não  
  tratam claramente sobre o início da vida. Talvez apenas na  
  Constituição da Irlanda. Mas esta é uma questão extremamente  
  sensível e que demanda cuidado, por causa do tema da dignidade  
  humana. Penso que talvez não devêssemos formalizar muito este  
  debate, para não atrair para este caso que estamos decidindo outros  
  tipos de decisões. Por exemplo, nós não nos estamos pronunciando  
  sobre o aborto".  
   
  MARCO AURÉLIO DE MELLO: "Eu quero dizer aqui,  
  como ressaltei em meu voto, que a questão do aborto é algo que eu  
  ainda espero enfrentar neste plenário de modo aberto".  
   
  CELSO DE MELLO: "Sim, esta é a razão pela qual eu  
  salientei em meu voto que a controvérsia constitucional que hoje  
  estamos examinando não guarda qualquer vinculação com o problema do  
  aborto. Mas, é claro, o debate do aborto irá ser instaurado quando  
  discutirmos, na ADPF 54, cujo relator é o Ministro Marco  
  Aurélio, o problema da antecipação terapêutica do parto [para os  
  casos de gestação de fetos anencefálicos]".  
   
  MARCO AURÉLIO DE MELLO: "É claro que, com o  
  presente julgamento, o campo estará todo aplainado para que a matéria  
  venha novamente a plenário".  
   
  [Ouça o áudio deste diálogo neste endereço:  
  http://www.documentosepesquisas.com/adi3510.mp3]  
   
  Marco Aurélio de Mello esttava sinalizando que havia aprendido a  
  lição.  
   
  O Ministro convocou para agosto de 2008, por iniciativa  
  própria, a segunda audiência pública da história do STF, desta  
  vez destinada a debater a questão da anencefalia. Ao contrário do  
  que havia sucedido no início do processo da ADPF 54, em que ele  
  havia rejeitado várias entidades que haviam se apresentado como 'amici  
  curiae', representando a Igreja Católica e diversos movimentos em  
  favor da vida, agora o ministro estava ele próprio convidando grande  
  número de entidades e de personalidades representando todas as  
  tendências e todos os pontos de vista. Não poderia haver nada,  
  aparentemente, que fosse mais democrático do que a nova linha adotada  
  pelo Ministro.  
   
  Nada indicava, porém, que a verdadeira motivação da audiência  
  fosse o amor à democracia ou que sua intenção fosse a de esclarecer a  
  questão. O Ministro já havia indicado qual era a sua posição e  
  que ela já estava firmemente tomada há anos. A real intenção da  
  audiência parecia ser a de relativizar o debate para que então os  
  ministros pudessem conduzir mais livremente o julgamento segundo  
  convicções já previamente tomadas anos antes.  
   
  Tudo isto poderia até ser correto, se  
   
  (1) ESTE TEMA NÃO FOSSE DA COMPETÊNCIA  
  DO LEGISLATIVO E SIM DO JUDICIÁRIO E SE  
   
  (2) UMA CAUSA CONDUZIDA DESTA MANEIRA  
  JÁ NÃO DEIXASSE DE SER UM JULGAMENTO  
  PARA CONSTITUIR-SE EM PURO ATIVISMO  
  JUDICIÁRIO. O juiz, aparentando julgar diante do público,  
  na realidade está utilizando a máquina do Poder Judiciário para  
  impor idéias pré-concebidas ao povo e ao Poder Legislativo.  
   
É por este motivo que uma tradição milenar, adotada pela lei  
brasileira, estabelece que quando um juiz declara sua sentença ou o  
seu voto antes do julgamento, a sentença e o voto deixam de ser  
válidos. Supõe-se que os juízes devam procurar abster-se de  
formar uma opinião definitiva antes do julgamento, para deste modo  
poderem usufruir a liberdade para refletir, com maior isenção de  
ânimo, as razões expostas por todas as partes. Se o juiz já  
decidiu a sentença antes de ouvir as partes e, mais ainda, se o juiz  
  deseja julgar unicamente para poder usar de seu cargo para impor a sua  
  sentença ao povo, já não se trata mais de um juiz, mas de um  
  militante político disfarçado de juiz. Em toda democracia há lugar  
  para a militância política, mas os juízes são indispensáveis para  
  a preservação do ideal democrático. A tarefa do juiz não pode  
  transformar-se na do militante político.  
   
  Confirma tudo isto o fato de que, logo após a audiência pública  
  sobre a anencefalia, o Ministro Marco Aurélio declarou abertamente  
  em entrevista à Revista Veja que o julgamento da anencefalia era  
  considerado, por ele e pelos ministros do STF, - foram palavras do  
  próprio ministro-, APENAS UMA ETAPA  
  NECESSÁRIA PARA QUE EM UM FUTURO  
  PRÓXIMO, FOSSE POSSÍVEL A LEGALIZAÇÃO,  
  ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO, DA  
  PRÁTICA DO ABORTO DE MODO AMPLO.  
   
  Mesmo consciente de que o tema não é atribuição constitucional do  
  Poder Judiciário, o Ministro insiste não apenas em afirmar o  
  contrário, como em declarar que está trabalhando ativamente para que  
  tudo isto se torne realidade.  
   
  Eis as palavras do Ministro à VEJA, na entrevista intitulada  
"O FIM DA HIPOCRISIA":  
   
"O DEBATE ATUAL [SOBRE O TEMA DO ABORTO  
EM CASOS DE ANENCEFALIA] É UM PASSO  
IMPORTANTE PARA QUE NÓS, OS MINISTROS  
  DO SUPREMO, SELECIONEMOS ELEMENTOS  
  QUE, NO FUTURO, POSSAM RESPALDAR O  
  JULGAMENTO DO ABORTO DE FORMA MAIS  
  AMPLA.  
   
  O TEMA ANENCEFALIA É UM GANCHO PARA  
  DISCUTIR SITUAÇÕES MAIS ABRANGENTES.  
   
  EM MINHA OPINIÃO, OS CASOS DE  
  INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO  
  E OS DE ABORTO DE FORMA MAIS  
  ABRANGENTE, QUANDO A GRAVIDEZ NÃO É  
  DESEJADA, POSSUEM UM PONTO IMPORTANTE  
  EM COMUM: O DIREITO DE A MULHER DECIDIR  
  SOBRE A PRÓPRIA VIDA.  
   
É PRECISO ESCLARECER QUE A VIDA  
PRESSUPÕE O PARTO. O CÓDIGO CIVIL PREVÊ  
  O DIREITO DO NASCITURO, OU SEJA,  
  DAQUELE QUE NASCEU RESPIRANDO POR  
  ESFORÇO PRÓPRIO. ENQUANTO O FETO ESTÁ  
  LIGADO AO CORDÃO UMBILICAL, A  
  RESPONSABILIDADE É DA MULHER QUE O  
  CARREGA.  
   
  MEU TEMPO NA CORTE DURA MAIS OITO ANOS,  
  QUANDO COMPLETAREI 70 ANOS. E TENHO  
  CERTEZA DE QUE AINDA ESTAREI AQUI  
  QUANDO ESSAS DISCUSSÕES ACONTECEREM".  
   
  http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml  
   
  ==========================================  
   
  8. O QUE FAZER.  
   
  ==========================================  
   
  O que está exposto acima é uma autêntica vergonha nacional. O  
  Supremo Tribunal Federal está executando literalmente a agenda  
  preparada para a promoção do aborto de organizações como o Conselho  
  Populacional, a Fundação Ford, a Fundação Rockefeller e a  
  Fundação MacArthur, entre muitas outras.  
   
  Para convencer-se do quanto isto é verdade é necessário ler com  
  atenção o relatório "LESSONS LEARNED": O  
  RELATÓRIO SOBRE A PROMOÇÃO DO ABORTO NO  
  BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR, escrito e  
  distribuído pela própria Fundação MacArthur, sobre como durante  
  uma década ela investiu 36 milhões de dólares apenas no Brasil  
  para financiar a atividade de 40 organizações promotoras do aborto e  
  da educação sexual liberal, e de mais de 80 lideranças nacionais,  
  entre elas a professora Débora Dinis da Unb, para alcançar a total  
  despenalização do aborto no país. O relatório representa a  
  descrição de apenas uma de quatro outras frentes iguais financiadas no  
  Brasil, Índia, Nigéria e México pela Fundação MacArthur, e  
  estas são quatro frentes dentre várias outras financiadas por um  
  consórcio de fundações que decidiram operar segundo os princípios  
  estabelecidos pela Fundação Ford em 1990 no relatório  
  intitulado 'SAÚDE REPRODUTIVA: UMA  
  ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90'. O relatório da  
  Fundação MacArthur para o Brasil encontra-se neste endereço:  
   
  http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf  
   
  O Supremo Tribunal Federal, ao seguir literalmente a cartilha da  
  MacArthur e várias outras organizações similares, está destruindo  
  sua própria imagem diante do povo brasileiro.  
   
  Tudo indica, ademais, que aquilo que já aconteceu e que está  
  descrito nesta mensagem, será apenas uma amostra do que irá acontecer  
  nesta quarta feira dia 11 de abril de 2012, e do que deverá  
  acontecer logo em seguida.  
   
  Se não fosse a impunidade reinante no Brasil, o Ministro Marco  
  Aurélio de Mello já deveria há muito tempo ter sido processado e  
  exonerado pelo Senado Federal por prática de crime de  
  responsabilidade. A Constituição brasileira, no seu artigo 52,  
  afirma que  
   
"ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO  
  SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS  
  MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
  POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE".  
   
  Os crimes de responsabilidade, no Brasil, não são definidos pelo  
  Código Penal, mas pela Lei 1079 de 1950. Consistem em uma  
  CONDUTA DE CARÁTER POLÍTICO, POR PARTE  
  DE AUTORIDADE PÚBLICA, QUE ATENTA  
  CONTRA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.  
   
  Os crimes de responsabilidade não são julgados pelos tribunais, mas  
  diretamente pelo Congresso. Normalmente sua pena não consiste em  
  prisão, mas no impeachment ou na exoneração do cargo. Se a  
  prática do crime envolver também outro crime definido pelo Código  
  Penal, este deverá ser julgado, em seguida, por um tribunal de  
  justiça.  
   
  O artigo 2 da Lei 1079 de 1950 estabelece que para a  
  autoridade pública, incluindo aí explicitamente "OS  
  MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL  
  FEDERAL", ser passível de perda do cargo por crime de  
  responsabilidade, não é necessário que a conduta tenha sido  
  integralmente executada, sendo suficiente que tenha sido  
"SIMPLESMENTE TENTADA".  
   
  Ainda segundo o artigo 41 da Lei 1079/50, a iniciativa da  
  denúncia de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, perante o  
  Senado Federal, é permitida a qualquer cidadão. A denúncia só  
  poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo,  
  deixado definitivamente o cargo. Aqui está o que pode ser feito.  
  ___________________________________  
   
  A. COMUNICAR-SE COM OS GABINETES DOS  
  MINISTROS DO STF.  
  ___________________________________  
   
  Pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem que  
  escrevam, telefonem e enviem faxes aos Ministros do Supremo e que  
  peçam às suas listas de correio eletrônico que façam o mesmo.  
   
  Ao votarem e promoverem o aborto, os Ministros do Supremo Tribunal  
  Federal estão indo contra a opinião de mais de noventa por cento do  
  povo brasileiro, contra toda a doutrina jurídica brasileira e contra  
  todos os dados da Medicina moderna. Vão também contra a  
  Constituição Brasileira, que os proíbe de introduzir novas leis e  
  exceções às leis já existentes, e que estabelece, através de seu  
  artigo 5 §2, ao incorporar o Tratado Interamericano de Direitos  
  Humanos aos dispositivos constitucionais, a personalidade jurídica  
  desde o momento da concepção.  
   
  Ao votarem e promoverem o aborto os senhores ministros estão somente  
  indo a favor das pouquíssimas Fundações que são as que estão  
  realmente patrocinando a causa e que os induzem a pensar que estão  
  agindo conforme a mais avançada doutrina juridica, os avanços da  
  ciência e os mais profundos anseios populares. Mostrar claramente e  
  com verdadeiro respeito o quanto isto está distante da verdadeira  
  realidade é uma das coisas mais importantes a serem feitas.  
   
  CONVEM NOTAR O QUANTO É IMPORTANTE, QUE  
  NÃO SE MANDE APENAS CORREIO  
  ELETRÔNICO, QUE PODE SER FACILMENTE  
  DELETADO PELOS ASSESSORES DOS  
  GABINETES, MAS QUE TAMBÉM QUE SE  
  TELEFONE E SE ENVIEM FAXES AOS SRS.  
  MINISTROS.  
   
  A lista dos telefones e mails dos gabinetes do STF estão no fim da  
  mensagem.  
   
  ___________________________________  
   
  B. COMUNICAR-SE COM OS DEPUTADOS E  
  SENADORES.  
  ___________________________________  
   
  Telefone e envie uma mensagem aos Deputados federais e Senadores da  
  República,  
   
  (1) fazendo-lhes entender a verdadeira magnitude do que está  
  acontecendo.  
   
  (2) pedindo que eles se posicionem publimente e com energia.  
   
  O Supremo Tribunal Federal está usurpando as atribuições  
  exclusivas do Poder Legislativo.  
   
  A questão não é sobre anencefalia. O Supremo pretende  
   
  legislar sobre o aborto, e uma vez assentado este precedente, não  
  haverá motivo para que não queira passar a legislar sobre qualquer  
  outro tema. A ordem constitucional e o estado de direito estão  
  gravemente ameaçados.  
   
  O artigo 49 §11 da Constituição Federal estabelece que  
   
"É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO  
  CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA  
  PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA  
  LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO  
  NORMATIVA DOS OUTROS PODERES".  
   
  Este artigo significa, em outras palavras, que os parlamentares tem  
  obrigação de intervir na questão.  
   
  O que os ministros, e de modo principal o Sr. Ministro Marco  
  Aurélio de Mello, está perfeitamente descrito nas palavras do  
  Deputado Milton Cardias, pronunciadas no Plenário da Câmara em  
  11 de agosto de 2004:  
   
"TRATA-SE DE UMA INTERFERÊNCIA  
INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E  
COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL.  
   
  A ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CÓDIGO  
  PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO  
  LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA  
  O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE  
  PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA  
  DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE  
  ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É  
  COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.  
   
  ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.  
  DEPUTADOS, É PUBLICO QUE O QUE ESTÁ  
  SENDO CONCEDIDO USURPA PODER DO  
  LEGISLATIVO A QUEM COMPETE MODIFICACÃO  
  DO CÓDIGO PENAL".  
   
  Os mails e telefones dos deputados e senadores do Brasil estão no  
  final desta mensagem.  
   
  ___________________________________  
   
  C. DIA 10 À NOITE, COMPARECER  
  PESSOALMENTE EM BRASÍLIA À VIGÍLIA EM  
  FRENTE AO STF.  
  ___________________________________  
   
  Diversos bispos da Igreja Católica no Brasil, a própria CNBB  
  e muitos pastores evangélicos estão convidando os fiéis de suas  
  comunidades para uma vigília nacional em todo o Brasil e especialmente  
  diante do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília,  
  iniciando-se na noite do dia 10 e continuando durante todo o dia  
  11.  
   
  A iniciativa partiu inicialmente da Diocese de Taubaté. Dom João  
  Carmo Rohden, bispo de Taubaté, divulgou, na noite da Quinta  
  Feira de Páscoa, a todos os sacerdotes de sua diocese, um documento  
  no qual podia ler-se:  
   
"NO PRÓXIMO DIA 11 DE ABRIL, O SUPREMO  
TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ A ADPF-54,  
  QUE VISA DESPENALIZAR O ABORTO EM CASOS  
  DE ANENCEFALIA.  
   
  URGE, PORTANTO, A MOBILIZAÇÃO EM  
  DEFESA DA VIDA, POIS NÃO PODEMOS SER  
  OMISSOS NESTA HORA TÃO GRAVE. ESTAMOS,  
  NA REALIDADE, DIANTE DE UMA ESTRATÉGIA  
  MUITO SOFISTICADA DE GRADUALMENTE  
  LEGALIZAR O ABORTO NO PAÍS, ATÉ O 9º  
  MÊS, COMEÇANDO POR ACEITAR O ABORTO DE  
  ANENCÉFALOS, DEPOIS DOS PORTADORES DE  
  MÁ-FORMAÇÃO E, ASSIM POR DIANTE, ATÉ  
  CHEGAR À ACEITAÇÃO DO ABORTO,  
  INCLUSIVE COMO DIREITO HUMANO.  
   
  ENQUANTO CRISTÃOS E CIDADÃOS  
  BRASILEIROS, TEMOS QUE NOS POSICIONAR,  
  DIREITO ESTE GARANTIDO PELA  
  CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA A  
  LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A LIBERDADE  
  RELIGIOSA. COMO PASTOR DA IGREJA,  
  SUCESSOR DOS APÓSTOLOS TENHO O DIREITO  
  E O DEVER DE RECORDAR AOS NOSSOS  
  DIOCESANOS, DE MODO EVIDENTE, O  
  ENSINAMENTO DA IGREJA, PARA QUE NÃO  
  HAJA OMISSÃO DOS QUE PROFESSAM A FÉ  
  CATÓLICA.  
   
  COM O JULGAMENTO DA ADPF-54, O STF  
  PODERÁ MAIS UMA VEZ, ASSIM PENSAMOS,  
  USURPAR AS FUNÇÕES DO PODER  
  LEGISLATIVO, EM EXPLÍCITO ATIVISMO  
  JUDICIAL DECIDINDO O QUE NÃO É,  
  DIRETAMENTE, DA SUA COMPETÊNCIA, POIS  
  CABE AO CONGRESSO NACIONAL TAL  
  PRERROGATIVA.  
   
  DIANTE DISSO, APOIAMOS A INICIATIVA DA  
  VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE,  
  QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 10 E 11 DE  
  ABRIL, DIANTE DO SUPREMO TRIBUNAL  
  FEDERAL, A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA  
  10, PARA QUE SEJAMOS, NESSE MOMENTO,  
  PRESENÇA DA FÉ E DE CIDADANIA, COM A  
  LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.  
   
  +DOM CARMO JOÃO RHODEN, SCJ  
   
  BISPO E PRESIDENTE DO MOVIMENTO  
  LEGISLAÇÃO E VIDA DA DIOCESE DE  
  TAUBATÉ"  
   
  O documento completo pode ser encontrado neste endereço:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/rohden.pdf  
   
  Uniu-se à iniciativa Dom Luiz Bergonzini, bispo emérito de  
  Guarulhos que, em conjunto com o pastor evangélico Marcos  
  Feliciano, está convocando católicos e evangélicos a se unirem à  
  iniciativa e participarem em Brasília da “VIGÍLIA DE  
  ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE”, marcada para  
  iniciar-se a partir das 18 horas do dia 10 de abril, na Praça  
  dos Três Poderes em Brasília:  
   
  http://www.domluizbergonzini.com.br/2012/04/pastor-e-deputado-marco-feliciano.html  
   
  http://noticias.gospelmais.com.br/marco-feliciano-convoca-vigilia-igreja-catolica-contra-aborto-32837.html  
   
  A seguir, a própria CNBB aderiu à iniciativa enviando, na  
  Sexta Feira de Páscoa, uma carta a todos os bispos do Brasil,  
  convocando-os e extendendo a "VIGÍLIA DE ORAÇÃO  
  PELA VIDA" a iniciar-se às vésperas do julgamento", para  
  todo o Brasil.  
   
  A íntegra da carta da presidência da CNBB enviada a todos os  
  bispos , bem como o texto completo da nota sobre o assunto,  
  encontram-se na primeira página do site da CNBB e também neste  
  endereço:  
   
  http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9005-cnbb-convoca-para-vigilia-de-oracao-pela-vida  
   
  Já estão aderindo à iniciativa nacional da CNBB diversos outros  
  bispos do Brasil. Vários deles estão se pronunciando a toda a  
  nação através do site ACI Digital, o maior portal católico do  
  mundo.  
   
  Dom Fernando Guimarães, Bispo de Garanhuns, Estado de  
  Pernambuco, membro da Assinatura Apostólica no Vaticano e juiz  
  eclesiástico, acaba de declarar neste Sábado de Páscoa ao Portal  
  ACI Digital:  
   
“COMO CIDADÃO BRASILEIRO EU VEJO QUE  
UMA DEMOCRACIA EXISTE NA DIVISÃO DOS  
TRÊS PODERES E NO RESPEITO ÀS  
ATRIBUIÇÕES E ÀS COMPETÊNCIAS DE CADA  
UM DELES. É NA HARMONIA DOS PODERES  
JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E EXECUTIVO  
  QUE RESIDE O ESTADO DE DIREITO.  
   
É INTERESSANTE NOTAR QUE, EM RELAÇÃO AO  
ABORTO, A GRANDÍSSIMA MAIORIA DA  
POPULAÇÃO BRASILEIRA JÁ SE MANIFESTOU,  
  POR DIVERSAS VEZES, DE FORMA  
  CONTUNDENTEMENTE CONTRÁRIA. POR ISSO,  
  NO PARLAMENTO NÃO SE CONSEGUE FAZER  
  PASSAR UMA LEI MAIS FAVORÁVEL AO  
  ABORTO. OS PARLAMENTARES, QUE DEPENDEM  
  DO VOTO DA POPULAÇÃO, SABEM QUE OS  
  BRASILEIROS, NA SUA GRANDE MAIORIA,  
  SÃO CONTRÁRIOS À LEGALIZAÇÃO DO  
  ABORTO.  
   
  A MIM, COMO CIDADÃO BRASILEIRO, ME  
  SURPREENDE QUE, PASSANDO À MARGEM DO  
  PARLAMENTO, TENHAMOS UMA LEI, UM MARCO  
  LEGISLATIVO QUE VEM DE UM JULGAMENTO EM  
  NÍVEL JUDICIÁRIO.  
   
  EU ME DIRIJO A TODOS OS BRASILEIROS, DE  
  MODO ESPECIAL AOS CATÓLICOS, QUE ESTÁ  
  NA HORA DE, NO RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES  
  DO PAÍS, MAS TAMBÉM NO DIREITO QUE  
  TEMOS ENQUANTO CIDADÃOS DE MANIFESTAR  
  NOSSA OPINIÃO E DE MANIFESTAR NOSSO  
  PARECER, DE NOS MOBILIZARMOS, DE  
  MANIFESTAR NOSSA CONTRARIEDADE E  
  FAZÊ-LAS CHEGAR JUNTO AOS POLÍTICOS  
  QUE ELEGEMOS, PARA QUE SE DEFENDA O  
  PENSAMENTO E A SENSIBILIDADE DA  
  MAIORIA DO POVO BRASILEIRO”.  
   
  http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23430  
   
  Manifestaram-se ainda, através do Portal ACI Digital, DOM  
  ORANI TEMPESTA, arcebispo do Rio de Janeiro; DOM  
  ALBERTO TAVEIRA, arcebispo de Belém do Pará; DOM  
  ODILO SCHERER, cardeal arcebispo de São Paulo e  
  presidente do Regional Sul I da CNBB; DOM FERNANDO  
  RIFAN, Bispo da Administração Apostólica São João Maria  
  Vianney do Rio de Janeiro; DOM JOSÉ ANTONIO  
  PERUZZO, Bispo de Palmas-Francisco Beltrão, no Paraná:  
   
  http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23431  
   
  http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23422  
   
  SE VOCÊ MORA EM BRASÍLIA OU PODE  
  DIRIGIR-SE A BRASÍLIA, SE É CATÓLICO,  
  EVANGÉLICO OU HOMEM DE BEM, SUA  
  PARTICIPAÇÃO É NA VIGÍLIA DIANTE DO  
  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É  
  IMPORTANTÍSSIMA.  
   
  A vigília, que está sendo realizada com o apoio do Arcebispo de  
  Brasília, Dom Sérgio da Rocha, e está sendo organizada pelos  
  movimentos Pró-Vida Família de Brasília e Legislação e Vida  
  de Taubaté, terá início às 18:00 de terça-feira dia 10 de  
  abril e estender-se-á durante todo o dia 11 de abril.  
   
  =====================================================  
   
  9. BAIXE OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS,  
  TELEFONES E FAXES DO STF, CÂMARA E  
  SENADO NESTE ENDEREÇO:  
   
  http://www.documentosepesquisas.com/mails.pdf  
   
  ===================================================== 
     | 
     
               
    Saiba mais na Seção sobre Aborto do Anencéfalo aqui no Portal da Família  
      
    Veja os artigos da seção Vida do Portal da Família   |