Portal da Família
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[In]Justiça de Família |
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Fábio Henrique Prado de Toledo |
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Depois de alguns anos vivenciando diariamente situações de litígios, adquire-se certa percepção para identificar os casos em que o risco de injustiça é maior. E tal se dá naquelas situações em que a prova dos fatos é mais difícil ou mesmo impossível. E se essa dificuldade de apuração vier aliada a uma má disposição dos envolvidos em dizer a verdade – ou, pior ainda, se atuarem com o propósito deliberado de mentir – então chegar a uma solução justa passa a ser uma missão verdadeiramente difícil. Mas há um ramo do direito em que a busca por proferir decisões justas muitas vezes assume proporções dramáticas. Refiro-me ao Direito de Família. É que aqui a dificuldade não está só na apuração dos fatos, mas também e principalmente nos meios e recursos disponíveis para fazer cumprir a solução adequada para o caso. Justiça é essencialmente uma virtude que nos move a dar a cada um o que lhe é devido. E cada ser humano nasce com um direito inalienável e irrenunciável de ser amado pelos seus pais. Mais ainda. Todas as pessoas nascem com o direito de que seus pais se amem entre si. Eis, portanto, o grande drama de todo litígio envolvendo questões familiares: a solução justa é impossível de ser alcançada no processo judicial. Imaginem o dispositivo (parte final) de uma sentença assim lançado: “Ante o exposto, condeno o autor a amar a ré e a ré a amar o autor, bem como que ambos e conjuntamente amem, eduquem e cuidem dos seus filhos sob um mesmo teto, onde haverão de construir um lar luminoso e alegre. Intimem-se e cumpra-se”. Haveria como fazê-la cumprir? E então o processo judicial, nessas questões, converte-se numa busca árdua e muitas vezes infrutífera de se encontrar em cada caso e a cada momento o mal menor. Estabelece-se quem terá a guarda, ou se essa será compartilhada, quando desfrutarão do convívio do pai e da mãe, quando se pagará por mês para o sustento etc. É inegável que há situações extremamente patológicas, como quando um dos pais envereda para a criminalidade, inclusive contra os filhos, quando então se haverá mesmo de perder o poder familiar. Nessas situações, deverá o Estado cuidar para que o outro genitor possa ter o convívio e educar com tranquilidade os filhos. Em outros casos, quando pai e mãe não puderem exercer a paternidade e a maternidade, então a adoção deve ser providenciada com agilidade e segurança. Mas afora esses casos extremos, o grande número de litígios de família se dá entre pessoas normais. E nesses, muitas vezes a reconciliação do casal se mostra inviável. Nem por isso, contudo, será impossível fazer justiça. Mas essa, em sua plenitude, está exclusivamente nas mãos dos próprios pais e não do Poder Judiciário. Trata-se de cuidar para que o amor entre eles, embora não possa mais ser de natureza conjugal, com todas as suas consequências, ao menos os levem a recuperar o apreço um pelo outro. O apreço é mais que o simples respeito. Muito mais que não falar mal do outro diante do filho. Alcança-se com o esforço perseverante para ver no outro as suas qualidades. Trata-se, também, de procurar com fortaleza e perseverança o perdão. Mais ainda, a agir com misericórdia quando os defeitos do outro – muitas vezes graves e evidentes – não possam ser ignorados. Um orientador familiar me contou uma experiência interessante. Sugeriu a um pai divorciado que, quando estivesse na companhia do filho, se esforçasse para dizer ao menos uma qualidade da mãe, bem como a recordar-lhe algum bom momento que passaram juntos. Ele colocou o conselho em prática. E aconteceu que o garoto contou isso à mãe, que se derreteu em prantos e elogios ao pai. Não houve, naquele caso, uma reconciliação de modo a voltarem a viver como marido e mulher. Mas recuperou-se o respeito e o apreço entre os pais. E o apreço é o vizinho mais próximo do amor verdadeiramente conjugal. Em suma, fez-se justiça naquela família, no sentido mais pleno da palavra. |
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Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC. e-mail: fabiohptoledo@gmail.com Blog: http://fabiohptoledo.blogspot.com.br/ Publicado no Portal da Família em 26/09/2015 Outros artigos do autor:
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