Brasília - Os pais poderão declarar o filho como dependente mesmo antes do seu   nascimento e, com isso, reduzir o Imposto de Renda, segundo projeto aprovado   hoje por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em   caráter terminativo. O projeto, de autoria do senador Francisco Dornelles   (PP-RJ), será votado agora na Câmara dos Deputados. 
         
        Na justificativa de   seu projeto, Dornelles disse que a legislação protege o nascituro, lhe   resguardando direitos antes do nascimento. Ele lembrou que o artigo 542 do   Código Civil permite fazer doações ao nascituro, bem como nomear curador ao   ventre, quando há risco de vida ao feto. Recentemente, observou o senador, a   Justiça reconheceu a legitimidade do nascituro para pleitear em juízo. 
         
        A   favor da tese de considerar o nascituro como dependente, Dornelles argumentou   que "são inúmeros os dispêndios" que devem ser efetuado pelos pais antes do   nascimento e que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como as despesas   relativas ao enxoval, aos móveis necessários para acomodar o futuro bebê e os   medicamentos para a mãe e a criança. 
         
        "A própria gestante tem sua vida   alterada, enfrentando, por exemplo, despesas extraordinárias com alimentação e   vestuário diferenciados", observou. "Em muitos casos, a gestação implica   prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais,   diminuindo o rendimento e prejudicando o feto indiretamente." 
         
        A relatora   do projeto na CAE, senadora Kátia Abreu, lembrou que o Brasil é signatário do   Pacto de San José da Costa Rica, celebrado em 1969, que garante a proteção à   vida desde a concepção. "Assim, deixou de haver razão jurídica ou técnica para   que a dedução do Imposto de Renda referente aos dependentes continuasse a ser   possível somente após o nascimento", disse a   senadora. 
         
        Parto - O projeto não deixa dúvida sobre em   que momento o contribuinte poderá considerar o feto como dependente, para efeito   do Imposto de Renda. "Tem-se um nascituro desde o momento da junção dos gametas   feminino e masculino até a extração completa deste `produto da concepção´ no   momento do parto, onde se evidenciará um neonato ou recém-nascido, ou então um   natimorto", explicou Dornelles. 
         
        Como define a legislação, o número de   dependentes é uma das variáveis utilizadas para definir o Imposto de Renda na   fonte, descontado mensalmente do assalariado. Além disso, por ocasião da   declaração anual de ajuste, os contribuintes tem direito a deduzir um valor por   cada dependente da base de cálculo do IR. 
         
        Atualmente, o contribuinte pode   declarar como dependente o filho a filha, a enteada ou o enteado, até 21 anos,   ou de qualquer idade quando a pessoa for incapacitada física ou mentalmente para   o trabalho. A legislação permite também declarar como dependente o menor pobre,   até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda   judicial. Pode ser ainda considerado dependente o irmão, o neto ou o bisneto,   até 21 anos desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer   idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. 
     
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