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Dr. André Gonçalves Fernandes

Coluna "Lanterna na Proa"

Filhos apátridas
Pai ausente: despedida imotivada

André Gonçalves Fernandes

Com o movimento feminista, cuja proposta, muitas vezes, resume-se na mimetização daquilo que corresponde ao pior que a conduta do macho da espécie pode oferecer às relações sociais, muitas características femininas foram alteradas e, de certa forma, não condicionaram, mas, pelo menos, contribuíram para a ausência do pai no lar.

Um ícone feminino de ampla aceitação na sociedade atual é o da realização pessoal sem filhos. E, no máximo, um. A concepção é vista como um fato contrário à liberdade sexual e que se opõe, logo, à própria felicidade: é pílula anticoncepcional, preservativo, pílula do dia seguinte e, se precisar, o tal aborto “preventivo”.

Muitas vezes, à revelia da própria gestante, “para acabar com o problema”, aproveita-se o mesmo bisturi que deu a luz a uma criança para esterilizar a mãe que a concebeu. Ou, em casos, mais mórbidos, depois do aborto, esteriliza-se de uma vez. Assim, não há mais risco de outro aborto...

O critério de realização pessoal da mulher – a maternidade – transformou-se, para a mulher contemporânea, em estorvo, motivo pelo qual os métodos contraceptivos surgiram como “solução” para contornar o “fardo” de ser mãe. Separou-se a atividade sexual da possibilidade de gravidez.

Isso faz me lembrar de Nelson Rodrigues: “Acredito que a maior tragédia do homem tenha ocorrido quando ele separou o amor do sexo. A partir de então, o ser humano passou a fazer muito sexo e nenhum amor. Não passamos do desejo, eis a verdade. Todo desejo, como tal, se frustra com a posse. A única coisa que dura além da vida e da morte é o amor".

Eis a linguagem do “amor feminista”. E a liberação sexual atual, ao contrário das previsões feministas, não gerou os efeitos anunciados há quatro décadas. Se a “libertação do jugo da sexualidade reprimida por estar subordinada à procriação” era a condição necessária para sua felicidade, hoje, o que vejo, nos relatórios psicossociais dos processos de guarda de crianças, são mães incapazes de assumir essa função, porque sofrem de ansiedade, depressão e neurose.

Ao dispor de vários métodos contraceptivos, é a mulher quem decide – tão equivocado quanto antigamente, só que pelo marido – se quer ter ou não um filho. O poder de decisão – que sempre deveria ser conjugal – deixou o homem e migrou para a mulher, podendo, agora, privar da paternidade o marido que deseja ser pai, mas podendo, a qualquer momento, optar por ser mãe independentemente da vontade do marido.

Ela passou a ter o domínio exclusivo não só de sua fecundidade, mas, também, da paternidade, gerando um desequilíbrio de forças. Esse monopólio da procriação afeta diretamente a masculinidade, porque cria duas cisões: em sua unidade pessoal, entre seu querer e seu potencial procriativo, e em sua função específica na relação sexual, onde uns componentes são selecionados (a biomecânica do sexo) e outros rejeitados (a psicologia do sexo).

Como consequência, sem perceber, a mulher toma do marido as funções que, como pai, deveria desempenhar. Se ele já se vê dividido em sua masculinidade antes da eventual paternidade, há o risco dessa divisão aumentar depois, porque, como vi em muitos relatórios psicossociais, a educação do filho acaba por resultar em atribuição exclusiva da mãe, pois o pai, que não participou da decisão de se ter um filho, vê-se pouco encorajado a auxiliá-la naquela tarefa. Não justifica, mas explica o que aqui pretendo: sua ausência.

Essa carência vai tomando uma proporção tal que o pai já não se preocupa sequer em pensar seus deveres, fazer prevalecer a autoridade de que foi revestido e mesmo exercer suas responsabilidades. E culposamente, porque, apesar dos efeitos nefastos do ícone feminista, o pai, mesmo assim, não deve abdicar de uma função que lhe compete por natureza.

A crescente indiferença paterna gera efeitos muito concretos nos filhos. Primeiro, desinteressam-se pelo pai ausente e, mais tarde, na adolescência, rechaçam-no para, na maturidade, condená-los ao esquecimento. Assim, a “despedida” imotivada do pai é sucedida, paulatinamente, pela “despedida” motivada dos filhos. Com respeito à divergência, é o que penso.

Veja os artigos da série Filhos apátridas:
A figura ausente do pai
Pai ausente: filho sem pátria
Pai ausente: desintegração familiar
Pai ausente: despedida imotivada
Pai ausente: mudança de papéis
Pai ausente: masculinidade em declínio


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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 11/11/2012

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